Um projeto de lei (PL) foi aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Educação (CE) do Senado Federal. Ele diz respeito a aprovação de uma alíquota diferenciada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os bolsistas de pós-graduação.
Com isso, estudantes e pesquisadores de mestrado, doutorado e pós-doutorado financiados por bolsas de estudo terão uma contribuição específica para aderirem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Saiba mais.
Pesquisadores e estudantes terão alíquota diferenciada para contribuição previdenciária
O PL 675/2022 propõe a fixação da alíquota em 5% sobre o total das quantias recebidos de todas as entidades de ensino e de financiamento educacional. A próxima etapa será a decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
No momento, esses bolsistas são categorizados como “contribuintes facultativos”, conforme a Lei 8.213, de 1991. Diante desse cenário, a proponente do projeto, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), argumentou que muitos bolsistas enfrentam dificuldades para computar o tempo dedicado a pesquisas para propósitos de aposentadoria. A medida visa promover a entrada de mais pesquisadores no sistema de seguridade.
O texto do projeto aponta a falta de proteção trabalhista e previdenciária para pesquisadores em início de carreira. Na opinião de Eliziane Gama, estes profissionais, que são fundamentais para o avanço humano e tecnológico do Brasil, acabam perdendo a contagem de um período considerável de suas vidas em relação aos benefícios previdenciários e os direitos trabalhistas.
Por que a alíquota é de 5%?
De início, a senadora sugeriu um índice de 2%, mas o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), fez alterações no texto. O PL 675/2022 tramita em conjunto com o PL 2.849/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e ambos propõem mudanças na Lei 8.212, de 1991, com a intenção de fomentar a contribuição previdenciária de estudantes bolsistas.
Nelsinho foi favorável aos dois projetos, mas escolheu aprovar o PL 675 por ser o que está mais tempo em tramitação, adicionando uma emenda que elevou a alíquota a 5% e abrange alunos de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).
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