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Projeto de Lei prevê aposentadoria mais rápida para mães

O projeto de Lei (PL)  n° 2647/21 prevê a contagem do tempo de serviço para tarefa de criação de filhos e filhas biológicos ou adotados. Com isso, mães que abandonam os empregos para cuidar dos filhos e, por conta disso, tem sua previdência prejudicada, conseguiriam se aposentar mais rápido.

Autora do projeto, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) destaca que a manutenção das mulheres como principais responsáveis pelos afazeres domésticos e pelo cuidado dos filhos faz com que grande parte delas não consiga manter as contribuições necessárias para se aposentar

“Sabe-se que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço. Essas mulheres trabalham todos os dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função social”, disse.

A proposta está em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo Plenário. Agora, a lei será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e de Cidadania.

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O que o PL que prevê a aposentadoria mais rápido para mães estabelece?

De acordo com o texto, as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria:

  • 1 ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido;
  • 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada;
  • 2 anos de tempo de serviço por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente;
  • 2 anos de tempo de serviço adicionais por cada filho ou filha ou criança menor de idade adotada para mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O Projeto de Lei determina, ainda, que os prazos de licença maternidade ou licença paternidade sejam computados como tempo de serviço, para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.

Em resumo, as mães poderiam abater 1 ano ou 2 anos (a depender do caso) da exigência de aposentadoria padrão. Além disso, poderia ser somado o tempo da licença maternidade no cálculo.

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Imagem: blankita_ua / Pixabay