Um projeto de lei que começou a tramitar na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como idosos realizam determinadas operações bancárias no Brasil. A proposta prevê que instituições financeiras ofereçam, gratuitamente, um sistema de autenticação em duas etapas para clientes com 60 anos ou mais, permitindo que uma pessoa de confiança participe da validação de algumas transações.
Congresso analisa projeto que cria novas barreiras para transferências bancárias de idosos
Projeto de lei prevê autenticação com pessoa de confiança para idosos em bancos. Entenda quem pode aderir, como funciona e o que falta para virar lei.
A iniciativa ganhou destaque porque busca reduzir um problema cada vez mais comum: os golpes financeiros praticados contra idosos. Nos últimos anos, o aumento das transações digitais facilitou a vida de milhões de brasileiros, mas também ampliou a atuação de criminosos especializados em fraudes bancárias.
Apesar da repercussão, é importante esclarecer que a medida não obriga nenhum idoso a depender de outra pessoa para movimentar sua conta. Pelo texto apresentado, a adesão seria totalmente voluntária.
Neste artigo, você entende como funciona o projeto, quais operações poderão exigir autorização, quem poderá ser escolhido como pessoa de confiança e quais são os próximos passos para que a proposta possa entrar em vigor.
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O que prevê o projeto de lei?

O projeto determina que bancos e demais instituições financeiras disponibilizem um mecanismo opcional de autenticação em dois fatores voltado especificamente para clientes com 60 anos ou mais.
Na prática, o sistema acrescentaria uma camada extra de segurança antes da conclusão de determinadas operações financeiras.
Funciona de maneira semelhante aos códigos enviados por SMS ou aplicativos de autenticação já utilizados atualmente. A diferença é que, nesse caso, a confirmação poderá ser feita por uma pessoa previamente indicada pelo próprio cliente.
Segundo o autor da proposta, deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), o objetivo é reduzir prejuízos causados por golpes que têm como principal alvo pessoas idosas.
A autorização de outra pessoa será obrigatória?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes do projeto.
A participação de uma pessoa de confiança seria facultativa, ou seja, caberia exclusivamente ao próprio idoso decidir se deseja utilizar esse mecanismo adicional de proteção.
Quem preferir continuar realizando suas movimentações normalmente poderá fazê-lo, desde que o projeto seja aprovado exatamente como foi apresentado.
A proposta também prevê que o cliente possa alterar sua decisão sempre que desejar.
Isso significa que será possível:
- cadastrar uma pessoa de confiança;
- substituir essa pessoa;
- remover completamente o recurso.
Tudo poderá ser feito a qualquer momento.
Quem poderá ser a pessoa de confiança?
O texto do projeto não limita a escolha a familiares.
O próprio idoso poderá indicar alguém de sua confiança para exercer essa função.
Na prática, essa pessoa poderá ser:
- filho ou filha;
- neto;
- irmão;
- outro parente;
- amigo próximo;
- cuidador, desde que haja confiança.
O ponto central é que a escolha pertence exclusivamente ao titular da conta.
A pessoa indicada terá acesso ao dinheiro?
Não.
Esse detalhe também está previsto na proposta.
A pessoa de confiança não terá acesso ao saldo da conta, extratos, investimentos ou demais informações financeiras do cliente.
Sua atuação ficará restrita a uma única função:
aprovar ou rejeitar operações previamente definidas pelo titular da conta.
Ou seja, ela não poderá movimentar o dinheiro do idoso por conta própria.
Essa limitação busca preservar tanto a autonomia quanto a privacidade financeira do cliente.
Quais operações poderão exigir confirmação?
O projeto permite que o sistema seja personalizado conforme a necessidade de cada cliente.
Entre as operações previstas estão:
Transferências eletrônicas
Transferências via TED, DOC (enquanto existirem), Pix e outras modalidades poderão exigir confirmação da pessoa de confiança.
Pagamentos acima de determinado valor
O próprio cliente poderá estabelecer um limite.
Por exemplo:
- pagamentos de até R$ 500 são realizados normalmente;
- valores superiores exigem validação.
Essa flexibilidade evita burocracia para pequenas despesas do dia a dia.
Contratação de empréstimos
Uma das principais preocupações do projeto envolve empréstimos obtidos por meio de golpes.
Caso o recurso seja ativado, operações de crédito poderão depender da autorização da pessoa indicada.
Essa medida pode ajudar a evitar contratações feitas sob pressão de criminosos.
Alterações cadastrais importantes
Mudanças em dados considerados sensíveis também poderão passar pela dupla autenticação.
Entre elas podem estar:
- troca de telefone;
- alteração de endereço;
- atualização de e-mail;
- mudança de dispositivos autorizados.
Por que esse projeto foi apresentado?
Os golpes financeiros contra idosos cresceram significativamente com a expansão dos serviços bancários digitais.
Criminosos utilizam diferentes estratégias, como:
- falsas centrais telefônicas;
- mensagens por aplicativos;
- links fraudulentos;
- engenharia social;
- clonagem de contas;
- falsos funcionários de bancos.
Em muitos casos, o golpista convence a vítima a realizar uma transferência acreditando estar protegendo sua própria conta.
Segundo o autor da proposta, o ambiente digital aumentou a exposição da população idosa a fraudes cada vez mais sofisticadas.
A ideia do projeto é criar uma camada adicional de proteção para quem desejar utilizá-la.
Como a autenticação em dois fatores pode ajudar?
A autenticação em dois fatores já é considerada uma das principais ferramentas de segurança digital.
Normalmente, ela exige duas confirmações independentes antes que determinada operação seja concluída.
Hoje, isso costuma ocorrer por meio de:
- senha;
- biometria;
- reconhecimento facial;
- token;
- código enviado ao celular.
O projeto adapta esse conceito para incluir uma pessoa de confiança como etapa adicional de validação.
Assim, mesmo que um criminoso consiga convencer o idoso a iniciar uma operação, ela poderá ser interrompida caso o segundo responsável identifique uma situação suspeita.
Os bancos serão obrigados a oferecer esse recurso?
Se a proposta virar lei, sim.
Todas as instituições financeiras deverão disponibilizar gratuitamente essa funcionalidade aos clientes idosos.
Além disso, o projeto determina que o sistema tenha interface simples e intuitiva, facilitando seu uso por pessoas com pouca familiaridade com tecnologia.
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Quem fiscalizará as novas regras?
A proposta estabelece que caberá ao Banco Central regulamentar diversos aspectos da futura lei.
Entre suas atribuições poderão estar:
- definição dos padrões mínimos de segurança;
- regras operacionais;
- fiscalização das instituições financeiras;
- aplicação de sanções em caso de descumprimento.
Vale lembrar que o Banco Central já atua na supervisão do sistema financeiro nacional e frequentemente publica normas relacionadas à segurança bancária.
O projeto já está valendo?
Não.
Atualmente, trata-se apenas de um projeto de lei.
Ele ainda precisa percorrer diversas etapas antes de produzir qualquer efeito prático.
Quais são os próximos passos?
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado nessa fase, seguirá para apreciação do Senado Federal.
Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e sanção presidencial é que poderá se transformar em lei.
Além disso, ainda será necessária regulamentação pelo Banco Central para definir detalhes técnicos da implementação.
O que muda para os idosos neste momento?
Na prática, nada.
Como o projeto ainda está em tramitação, clientes de bancos continuam utilizando normalmente os sistemas atuais de autenticação oferecidos pelas instituições financeiras.
Também permanece importante adotar medidas preventivas contra golpes, como:
- nunca compartilhar senhas;
- desconfiar de ligações que pedem transferências urgentes;
- confirmar informações diretamente com o banco pelos canais oficiais;
- evitar clicar em links enviados por desconhecidos;
- ativar os recursos de segurança já disponíveis no aplicativo bancário.
Esses cuidados continuam sendo a principal forma de reduzir o risco de fraudes enquanto novas propostas ainda são debatidas.
Conclusão
O projeto de lei representa uma tentativa de fortalecer a proteção financeira da população idosa diante do crescimento dos golpes bancários no ambiente digital.
Embora tenha gerado dúvidas, a proposta não pretende retirar a autonomia dos idosos nem tornar obrigatória a autorização de terceiros para movimentar dinheiro. O mecanismo seria opcional e voltado apenas para quem desejar contar com uma camada adicional de segurança.
Como ainda está em fase inicial de tramitação, nenhuma regra mudou até o momento. A recomendação é acompanhar a evolução da proposta e continuar utilizando as ferramentas de segurança já oferecidas pelos bancos.
Perguntas frequentes

Idosos precisarão de autorização para fazer Pix?
Não. O projeto ainda não foi aprovado e, mesmo se virar lei, a adesão ao sistema será opcional.
A pessoa de confiança poderá movimentar a conta?
Não. Ela apenas poderá aprovar ou rejeitar operações previamente definidas pelo titular.
Quem escolhe a pessoa de confiança?
O próprio cliente idoso poderá indicar, substituir ou remover essa pessoa sempre que desejar.
O recurso será pago?
Não. O projeto determina que a funcionalidade seja oferecida gratuitamente pelas instituições financeiras.
O Banco Central já regulamentou essa medida?
Ainda não. Isso só poderá ocorrer caso o projeto seja aprovado e sancionado.
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