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Projeto prevê a inclusão de mulheres vítimas de violência no Bolsa Família

O projeto de lei prevê a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mulher contando bolo de dinheiro nas mãos e ao lado dela tem o logo do Bolsa Família

Nesta semana, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou um projeto de lei que prevê a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família, pois, para a parlamentar, o programa social pode tornar a mulher independente.

Zenaide ressaltou que muitas mulheres voltam a conviver com os agressores por medo de não terem recursos para sobreviver e acabam sendo vítimas novamente. A senadora ainda citou os mais de mil feminicídios registrados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Público no Brasil em 2021.

Projeto baseado na Lei Maria da Penha

De acordo com Zenaide, o projeto está de acordo com a Lei Maria da Penha, que estabelece que a mulher em situação de violência doméstica seja incluída no cadastro de programas sociais nos governos federal, estadual e municipal. Além disso, a proposta da senadora coloca as mulheres que se encontram nessa situação como público prioritário para o reingresso no Bolsa Família.

Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei Maria da Penha é uma lei federal que tem como principal objetivo determinar a punição adequada e inibir atos de violência doméstica contra a mulher.

Quem tem direito ao Bolsa Família

Atualmente, têm direito ao Bolsa Família as famílias que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenham renda familiar mensal de até R$ 218,00 por pessoa. A seleção é feita de forma automática conforme disponibilidade de recursos do governo federal. Além disso, para permanecer no programa social é preciso cumprir algumas condicionalidades, tais como:

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  • Manter a frequência escolar das crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos;
  • Acompanhamento nutricional de crianças até 6 anos de idade;
  • Acompanhamento pré-natal de gestantes;
  • Manter a carteira de vacinação de toda a família atualizada;
  • Atualizar os dados no CadÚnico a cada 2 anos.

Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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