Nesta semana, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou um projeto de lei que prevê a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família, pois, para a parlamentar, o programa social pode tornar a mulher independente.
Projeto prevê a inclusão de mulheres vítimas de violência no Bolsa Família
O projeto de lei prevê a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família. Confira mais detalhes!
Zenaide ressaltou que muitas mulheres voltam a conviver com os agressores por medo de não terem recursos para sobreviver e acabam sendo vítimas novamente. A senadora ainda citou os mais de mil feminicídios registrados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Público no Brasil em 2021.
Projeto baseado na Lei Maria da Penha
De acordo com Zenaide, o projeto está de acordo com a Lei Maria da Penha, que estabelece que a mulher em situação de violência doméstica seja incluída no cadastro de programas sociais nos governos federal, estadual e municipal. Além disso, a proposta da senadora coloca as mulheres que se encontram nessa situação como público prioritário para o reingresso no Bolsa Família.
Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei Maria da Penha é uma lei federal que tem como principal objetivo determinar a punição adequada e inibir atos de violência doméstica contra a mulher.
Quem tem direito ao Bolsa Família
Atualmente, têm direito ao Bolsa Família as famílias que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenham renda familiar mensal de até R$ 218,00 por pessoa. A seleção é feita de forma automática conforme disponibilidade de recursos do governo federal. Além disso, para permanecer no programa social é preciso cumprir algumas condicionalidades, tais como:
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- Manter a frequência escolar das crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos;
- Acompanhamento nutricional de crianças até 6 anos de idade;
- Acompanhamento pré-natal de gestantes;
- Manter a carteira de vacinação de toda a família atualizada;
- Atualizar os dados no CadÚnico a cada 2 anos.
Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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