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Projeto prevê direito à meia-entrada em espaços culturais para ESTES trabalhadores

Saiba qual é a profissão que pode pagar meia-entrada nesta grande capital brasileira. O projeto deve ser votado ainda hoje (23). Confira!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
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O Projeto de Lei nº 1938/2016 (PL) do Rio de Janeiro promete beneficiar uma categoria de trabalhadores, ao conceder o direito de meia-entrada em espaços culturais. Ainda hoje (23) a Câmara de Vereadores da capital deve votar o PL.

Assim, os trabalhadores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) poderão pagar metade do valor do ingresso em programações culturais. O projeto, que antes abarcava outras profissões, passou por mudanças e agora beneficia exclusivamente os colaboradores da COMLURB.

Meia-entrada exclusiva para os garis

A proposta original, apresentada em 2016, também incluía os profissionais da educação da rede municipal do Rio de Janeiro. No entanto, a assessoria jurídica do vereador Célio Luparelli (PSD) propôs mudanças.

Na medida, o grupo de vereadores argumentou que os professores já têm o direito à meia-entrada nos espaços culturais; dessa forma, não necessitam da lei nº 1938/2016 para tal.

Para usufruir desse benefício, não será possível acumular descontos com outros subsídios para servidores públicos ou qualquer outro benefício de natureza similar. Portanto, os garis deverão escolher um dos benefícios dos quais têm direito, caso já estejam contemplados por algum outro programa.

Para comprovar a profissão, é essencial apresentar o crachá ou documento de identificação profissional emitido pelo órgão competente, juntamente com um documento oficial de identificação civil com foto.

Valorização e acesso à cultura

A iniciativa de conceder meia-entrada exclusiva aos garis da COMLURB reflete a importância desses profissionais para a cidade e reconhece a necessidade de valorização de seu trabalho.

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Na justificativa, os legisladores argumentam que os garis têm baixa remuneração e costumam não consumir a cultura artística da cidade:

“Não obstante o relevo de suas atribuições, os garis tem remuneração baixa que não lhes permite usufruir dos eventos e atrações oferecidos pela cidade que ajudam a manter limpa. Ficam, muitas vezes, completamente alijados do movimento cultural e artístico da cidade, o que constitui razoável contrassenso que pode ser amenizado pela concessão de meia entrada para eventos culturais, de lazer, diversão e de entretenimento”.

— Projeto de Lei nº 1938/2016

Imagem: Gary Glaser / Shutterstock.com

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Maria Soares

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