O Projeto de Lei 2910/2020 cria o Programa Seguro Família. Trata-se de um novo benefício mensal em dinheiro para as pessoas que mais precisam de ajuda assistencial no país. O novo benefício valerá por até 12 meses, podendo ser prorrogado, caso seja aprovado no congresso. Confira aqui todas as regras para entrar no programa.
Proposta pode criar novo benefício mensal de R$ 800. Saiba quem terá direito
O Projeto de Lei 2910/2020 cria o Programa Seguro Família. Trata-se de um novo benefício mensal em dinheiro para quem mais precisa.
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Proposta cria novo benefício mensal de R$ 800
Sobre o valor do benefício
De acordo com o texto que encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício, com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O valor deverá ser maior ou igual a 80% do salário mínimo. Ou seja, o valor recebido por família não poderá ser menor que R$ 800 reais. Ainda, segundo a proposta, o valor deverá ser o mesmo para todos e suficiente para cobrir despesas com alimentação, educação e saúde.
“O Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, “garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, continuou.
Regras para receber o benefício
Para ter direito ao benefício, será exigido:
- Idade de pelo menos 18 anos;
- CPF ativo;
- Não ser titular de outro benefício (previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego);
- Renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos;
- Não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O beneficiário não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). Entretanto, o texto prevê exceções para microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91); e trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Conforme a proposta, também poderá será exigido do requerente, se for o caso:
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de conhecimento, de alfabetização ou qualificação profissional;
- Prévia tentativa de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O texto determina que o Poder Executivo incluirá, no Orçamento da União para 2021, dotação suficiente para o programa. A partir daí, os projetos de planos plurianuais e de diretrizes orçamentárias deverão especificar as fontes de recursos do programa, assim como eventuais cancelamentos e transferências de despesas ou medidas necessárias.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem: rafastockbr via shutterstock
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