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Prova digital pode passar por perícia em caso de dúvida

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam: prova digital só têm validade jurídica quando há garantia de autenticidade por perícia técnica.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
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A discussão sobre prova digital voltou ao centro do debate jurídico após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal tem reforçado que, quando surgirem dúvidas razoáveis sobre a autenticidade ou integridade de conteúdos como prints de conversas ou imagens de videomonitoramento, a prova digital deve ser submetida à perícia técnica para garantir sua confiabilidade no processo.

O tema ganhou relevância diante do uso cada vez mais frequente de capturas de tela, áudios e vídeos extraídos de aplicativos de mensagens e sistemas de vigilância para fundamentar acusações e até prisões cautelares.

A discussão não é apenas formal. Trata-se de garantir autenticidade, integridade e rastreabilidade da prova digital — três pilares do devido processo legal.

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Por que a prova digital exige mais cuidado?

Diferentemente de documentos físicos, dados digitais são:

  • Imateriais
  • Voláteis
  • Facilmente manipuláveis
  • Alteráveis sem vestígios aparentes

Ferramentas modernas permitem editar mensagens, alterar metadados, reconstruir diálogos e até simular conversas com aparência legítima.

Por isso, não basta que o acesso ao celular ou DVR tenha sido autorizado judicialmente. É preciso comprovar tecnicamente que o conteúdo apresentado em juízo corresponde exatamente ao que estava armazenado no dispositivo original.

O que decidiu o STJ sobre o tema

A controvérsia analisada envolvia:

  • Prints de conversas de aplicativo de mensagens
  • Imagens extraídas de aparelho DVR
  • Relatório policial descrevendo a coleta

O tribunal de origem havia considerado desnecessária a perícia, entendendo que os documentos poderiam ser tratados como prova documental comum.

Contudo, o STJ reforçou que esse enquadramento não permite aceitação automática da prova quando a defesa apresenta impugnação fundamentada.

Precedente da Sexta Turma

No julgamento do REsp 2.123.764/ES, a Sexta Turma admitiu que conteúdos digitais podem ser apreciados como documentos, desde que não haja questionamento substancial quanto à confiabilidade.

Entendimento da Quinta Turma

Já no AREsp 2.972.295/MT, a Quinta Turma destacou que a confiabilidade da prova digital não decorre da autoridade de quem coletou o material, mas da possibilidade de verificação técnica independente.

Esse ponto é crucial: a prova deve permitir reexecução e auditoria por terceiros, com registro claro de:

  • Quando foi coletada
  • Como foi extraída
  • Qual ferramenta foi utilizada
  • Como foi preservada

O papel do hash na preservação da prova

Um dos conceitos centrais é o hash criptográfico.

O que é hash?

O hash é um código único gerado a partir do conteúdo de um arquivo digital. Qualquer modificação, mesmo mínima, altera completamente esse código.

Na prática, ele funciona como “impressão digital” do arquivo.

Se o hash gerado no momento da apreensão for o mesmo apresentado na perícia, há forte indício de que o conteúdo permaneceu intacto.

Sem essa fixação técnica, torna-se impossível demonstrar com segurança que o print ou vídeo anexado ao processo não sofreu alteração.

Cadeia de custódia digital: o que é e por que importa

O conceito de cadeia de custódia está previsto no Código de Processo Penal e exige documentação detalhada sobre:

  • A apreensão
  • O armazenamento
  • A movimentação
  • A análise da prova

No ambiente digital, essa exigência é ainda mais sensível.

A ausência de cópia forense integral, geração de hash e documentação técnica não é mera formalidade. Ela compromete a confiabilidade probatória.

Quando a perícia é obrigatória?

Segundo o entendimento consolidado, a perícia torna-se necessária quando:

  • A defesa questiona a integridade do material
  • Há dúvida plausível sobre preservação dos dados
  • O conteúdo digital é prova central da acusação
  • Não há documentação técnica mínima da extração

Importante destacar que não há nulidade automática. Aplica-se o artigo 563 do Código de Processo Penal, que exige demonstração de prejuízo concreto.

Porém, se a prova digital for determinante para sustentar medidas gravosas — como prisão preventiva — o rigor técnico deve ser elevado.

Impacto prático nos processos brasileiros

O entendimento do STJ tem reflexos diretos:

Para a polícia

Exige protocolos técnicos mais robustos, como extração forense com ferramentas certificadas e geração de hash.

Para o Ministério Público

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Impõe cuidado redobrado na utilização de prints isolados como base principal da denúncia.

Para a defesa

Abre espaço para questionamentos técnicos sobre integridade e rastreabilidade da prova.

Para o Judiciário

Reforça o equilíbrio entre eficiência investigativa e garantias fundamentais.

Tecnologia, inteligência artificial e risco de manipulação

O avanço de ferramentas de edição e inteligência artificial aumenta a preocupação.

Hoje é possível:

  • Criar diálogos fictícios
  • Alterar registros de data e hora
  • Simular históricos completos de conversa
  • Manipular vídeos com aparência real

Nesse cenário, a exigência de perícia não é formalismo excessivo, mas mecanismo de proteção do próprio sistema de Justiça.

Conciliação entre eficiência e garantias

O STJ buscou equilibrar dois vetores:

  • A validade de atos autorizados judicialmente
  • A necessidade de rigor técnico quando a prova digital é central

A autorização judicial para acesso ao dispositivo afasta a tese de devassa ilegal. No entanto, não supre a ausência de comprovação técnica da integridade.

Quando a prova digital sustenta a acusação de forma relevante, a perícia complementar é medida adequada para preservar o contraditório e a ampla defesa.

O que isso significa para o cidadão comum?

Em investigações envolvendo:

  • Mensagens de WhatsApp
  • Prints de redes sociais
  • Vídeos de câmeras de segurança
  • Áudios digitais

É fundamental que haja documentação técnica adequada.

Se houver dúvida razoável sobre manipulação, a realização de perícia pode ser determinante para validar ou invalidar o material.

O debate não enfraquece o combate ao crime. Ao contrário, fortalece a segurança jurídica e reduz o risco de condenações baseadas em provas tecnicamente frágeis.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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