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Quais as diferenças entre casamento civil e união estável?

União estável e casamento civil: entenda a diferença de ambos os modelos de união e saiba quais os seus direitos em cada caso.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick··3 min de leitura
Mãos de um casal se entrelaçando, em alusão ao conceito de união estável.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Muita gente têm dúvidas sobre as diferenças entre um casamento civil tradicional e a chamada união estável. E, aparentemente, a geração atual tem gostado muito mais da última ideia, uma vez que o número de casamentos está diminuindo no país. Mas, será que existem diferenças entre os dois tipos de união legal? Uma é mais recomendada que a outra? Para tirar todas as suas dúvidas, confira a leitura a seguir!

União estável e casamento civil: entenda a diferença

Dessa forma, devido ao aumento de pedidos de união estável no Brasil, é importante entender do que ela se trata. Basicamente, a união estável é uma relação em que duas pessoas decidem viver juntas, e precisam cumprir três requisitos básicos: ser uma união pública, duradoura e com foco em constituição de família no futuro. Com isso comprovado, já é possível pedir a união estável. Mas qual a diferença entre esse tipo de união e o matrimônio?

Bem, no entendimento da lei, existem alguns pontos que diferem de um estado para outro. O primeiro é em relação ao estado civil. No casamento, há um vínculo jurídico entre as partes. Assim, possui o reconhecimento de unidade familiar e o casal pode optar por um regime específico de partilha de bens.

Já na união estável, o estado civil de ambos não é alterado. Ou seja, não tem registro de casados. Também não é obrigatório que o casal viva na mesma residência, mas precisa ter convivência pública e contínua. Neste caso, o acordo é feito em cartório, via escritura pública, ou mesmo em contrato particular. Isso comprova a união estável em diferentes frentes, inclusive no pedido de benefícios ao INSS.

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Entretanto, a união estável não permite escolher um regime de bens específico. Ou seja, sempre se aplica a comunhão parcial de bens. Já no caso de filhos no casamento, quando o casal decide pela separação, valem as mesmas regras aplicadas no casamento tradicional. Seja em relação à pensão ou à guarda dos filhos menores de idade.

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