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Quais as diferenças entre casamento civil e união estável?

União estável e casamento civil: entenda a diferença de ambos os modelos de união e saiba quais os seus direitos em cada caso

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Muita gente têm dúvidas sobre as diferenças entre um casamento civil tradicional e a chamada união estável. E, aparentemente, a geração atual tem gostado muito mais da última ideia, uma vez que o número de casamentos está diminuindo no país. Mas, será que existem diferenças entre os dois tipos de união legal? Uma é mais recomendada que a outra? Para tirar todas as suas dúvidas, confira a leitura a seguir!

União estável e casamento civil: entenda a diferença

Dessa forma, devido ao aumento de pedidos de união estável no Brasil, é importante entender do que ela se trata. Basicamente, a união estável é uma relação em que duas pessoas decidem viver juntas, e precisam cumprir três requisitos básicos: ser uma união pública, duradoura e com foco em constituição de família no futuro. Com isso comprovado, já é possível pedir a união estável. Mas qual a diferença entre esse tipo de união e o matrimônio?

Bem, no entendimento da lei, existem alguns pontos que diferem de um estado para outro. O primeiro é em relação ao estado civil. No casamento, há um vínculo jurídico entre as partes. Assim, possui o reconhecimento de unidade familiar e o casal pode optar por um regime específico de partilha de bens.

Já na união estável, o estado civil de ambos não é alterado. Ou seja, não tem registro de casados. Também não é obrigatório que o casal viva na mesma residência, mas precisa ter convivência pública e contínua. Neste caso, o acordo é feito em cartório, via escritura pública, ou mesmo em contrato particular. Isso comprova a união estável em diferentes frentes, inclusive no pedido de benefícios ao INSS.

Entretanto, a união estável não permite escolher um regime de bens específico. Ou seja, sempre se aplica a comunhão parcial de bens. Já no caso de filhos no casamento, quando o casal decide pela separação, valem as mesmas regras aplicadas no casamento tradicional. Seja em relação à pensão ou à guarda dos filhos menores de idade.

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