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União estável garante direito à herança?

Entenda como funciona a união estável e quais são os direitos garantidos aqueles que optam por esse tipo de união.

Avatar de Victória Victória · · 3 min de leitura
Mãos de um casal se entrelaçando, em alusão ao conceito de união estável.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Atualmente, diversos casais moram juntos ao invés de formalizar a união. Dessa forma, surgem muitas dúvidas a respeito do tema, entre elas, pode-se citar a herança. 

É importante destacar que há diversas diferenças entre os tipos de união. No casamento, por exemplo, o vínculo entre as pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, já na união estável uma relação é mantida entre pessoas que vivem na mesma casa.

União estável 

Primeiramente, a  união estável não altera o estado civil, ou seja, não há reconhecimento do Estado. Dessa forma, não há formalidade, são duas pessoas que passam a viver juntas. Portanto, existem elementos que comprovam esse tipo de relação, são eles: 

  • O relacionamento deve ser estável e duradouro; 
  • Um dos elementos principais da união estável é a intenção de construir uma família; 
  • O relacionamento deve ser contínuo, diferentemente de um relacionamento casual; 
  • O casal precisa ter uma relação pública, ou seja, precisam ser vistos juntos com frequência e não podem esconder o relacionamento.  

Direito à herança

Para a Justiça, a união estável é equiparada ao casamento, ou seja, quem optar por este tipo de união terá os mesmos direitos a herança do que quem optar pelo casamento. Esse direito é previsto na Resolução Extraordinária n° 878.694. 

Assim, o companheiro ou companheira tem os mesmos direitos de um cônjuge no que diz respeito ao patrimônio e aos benefícios previdenciários deixados por um falecido. 

Documentos necessários para comprovar união estável 

Os documentos necessários para comprovar a união estável ao INSS são:

  • Escritura de um imóvel; 
  • Documentos que comprovem que ambos vivem na mesma casa (contas de luz, aluguel, entre outros);
  • Contas bancárias conjuntas; 
  • Certidão de nascimento do filho; 
  • Testamentos; 
  • Certidão de casamento religioso; 
  • Apólice de seguros; 
  • Declaração de imposto de renda (em que o companheiro conste como dependente);
  • CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca; 
  • Fotografias do casal ou da família.

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