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União estável garante direito à herança?
Entenda como funciona a união estável e quais são os direitos garantidos àqueles que optam por esse tipo de união.
Atualmente, diversos casais moram juntos ao invés de formalizar a união. Dessa forma, surgem muitas dúvidas a respeito do tema, entre elas, pode-se citar a herança.
É importante destacar que há diversas diferenças entre os tipos de união. No casamento, por exemplo, o vínculo entre as pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, já na união estável uma relação é mantida entre pessoas que vivem na mesma casa.
União estável
Primeiramente, a união estável não altera o estado civil, ou seja, não há reconhecimento do Estado. Dessa forma, não há formalidade, são duas pessoas que passam a viver juntas. Portanto, existem elementos que comprovam esse tipo de relação, são eles:
- O relacionamento deve ser estável e duradouro;
- Um dos elementos principais da união estável é a intenção de construir uma família;
- O relacionamento deve ser contínuo, diferentemente de um relacionamento casual;
- O casal precisa ter uma relação pública, ou seja, precisam ser vistos juntos com frequência e não podem esconder o relacionamento.
Direito à herança
Para a Justiça, a união estável é equiparada ao casamento, ou seja, quem optar por este tipo de união terá os mesmos direitos a herança do que quem optar pelo casamento. Esse direito é previsto na Resolução Extraordinária n° 878.694.
Assim, o companheiro ou companheira tem os mesmos direitos de um cônjuge no que diz respeito ao patrimônio e aos benefícios previdenciários deixados por um falecido.
Documentos necessários para comprovar união estável
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Os documentos necessários para comprovar a união estável ao INSS são:
- Escritura de um imóvel;
- Documentos que comprovem que ambos vivem na mesma casa (contas de luz, aluguel, entre outros);
- Contas bancárias conjuntas;
- Certidão de nascimento do filho;
- Testamentos;
- Certidão de casamento religioso;
- Apólice de seguros;
- Declaração de imposto de renda (em que o companheiro conste como dependente);
- CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
- Fotografias do casal ou da família.
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