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União estável garante direito à herança?

Entenda como funciona a união estável e quais são os direitos garantidos àqueles que optam por esse tipo de união.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Mãos de um casal se entrelaçando, em alusão ao conceito de união estável.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Atualmente, diversos casais moram juntos ao invés de formalizar a união. Dessa forma, surgem muitas dúvidas a respeito do tema, entre elas, pode-se citar a herança. 

É importante destacar que há diversas diferenças entre os tipos de união. No casamento, por exemplo, o vínculo entre as pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, já na união estável uma relação é mantida entre pessoas que vivem na mesma casa.

União estável 

Primeiramente, a  união estável não altera o estado civil, ou seja, não há reconhecimento do Estado. Dessa forma, não há formalidade, são duas pessoas que passam a viver juntas. Portanto, existem elementos que comprovam esse tipo de relação, são eles: 

  • O relacionamento deve ser estável e duradouro; 
  • Um dos elementos principais da união estável é a intenção de construir uma família; 
  • O relacionamento deve ser contínuo, diferentemente de um relacionamento casual; 
  • O casal precisa ter uma relação pública, ou seja, precisam ser vistos juntos com frequência e não podem esconder o relacionamento.  

Direito à herança

Para a Justiça, a união estável é equiparada ao casamento, ou seja, quem optar por este tipo de união terá os mesmos direitos a herança do que quem optar pelo casamento. Esse direito é previsto na Resolução Extraordinária n° 878.694. 

Assim, o companheiro ou companheira tem os mesmos direitos de um cônjuge no que diz respeito ao patrimônio e aos benefícios previdenciários deixados por um falecido. 

Documentos necessários para comprovar união estável 

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Os documentos necessários para comprovar a união estável ao INSS são:

  • Escritura de um imóvel; 
  • Documentos que comprovem que ambos vivem na mesma casa (contas de luz, aluguel, entre outros);
  • Contas bancárias conjuntas; 
  • Certidão de nascimento do filho; 
  • Testamentos; 
  • Certidão de casamento religioso; 
  • Apólice de seguros; 
  • Declaração de imposto de renda (em que o companheiro conste como dependente);
  • CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca; 
  • Fotografias do casal ou da família.

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Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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