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Quais os documentos que comprovam união estável para o INSS?

É possível garantir os benefícios do INSS mesmo que o casal não tenha a união estável documentada em cartório. Confira!

João CaldasPor João Caldas3 min de leitura
INSS

Infelizmente, qualquer solicitação que o brasileiro precisa fazer ao governo passa por uma burocracia enorme e o INSS não é uma exceção. Casos onde o casal não oficializou a união através de um casamento podem se tornar um obstáculo a mais ao solicitar um benefício à previdência social.

Entretanto, o casal, mesmo que não tenha a união estável documentada em cartório, pode garantir os benefícios como pensão por morte e o auxílio-reclusão se tiver os documentos certos em mãos.

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Documentos que comprovam união estável para o INSS

Normalmente, a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, a certidão de casamento ou de união estável, ambas averbadas em cartório.

Mas, caso não tenha esse registro, é possível comprovar o relacionamento de outras maneiras. Veja, abaixo quais são os outros documentos que o INSS aceita para a comprovação de união estável:

  • Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Conta bancária conjunta;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
  • Plano de saúde com um dos cônjuges como dependente;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Testemunhas.
  • Testamento incluindo o cônjuge;

Além de declarações de instituições financeiras, médicas e mobiliárias comprovando a união, outros documentos relacionados ao casal também podem ser aceitos, veja, a seguir.

O que fazer no caso do casal não possuir nenhum comprovante de outras instituições

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Se o casal não possuir nenhum dos documentos citados acima, ainda assim, é possível comprovar a união estável para o INSS. Contudo, para o órgão aceitar outros comprovantes, é necessário apresentar as provas ao judiciário.

Neste caso, a aprovação dos documentos deve ser comprovada pela justiça, o que faz necessário a contratação de um advogado. Nesse tipo de procedimento, fotos em eventos familiares e momentos importantes, perfis e publicações nas redes sociais que mostrem a relação de casal, podem servir como prova da união estável.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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