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Quais auxĂ­lios do INSS os trabalhadores com transtornos mentais podem solicitar?

Com o diagnóstico em mãos, o trabalhador terá direito ao afastamento por meio do INSS, além de auxílios específicos. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 2 min de leitura
Fachada do INSS

Muitos trabalhadores sofrem de transtornos mentais devido suas rotinas no ambiente de trabalho. Assim, fazem parte desses transtornos a ansiedade, Síndrome do Pânico, depressão, Síndrome de Burnout, que acabam atrapalhando o rendimento do trabalhador.

Dessa forma, primeiramente é necessário buscar o auxílio psicológico ou psiquiátrico para um maior entendimento do quadro.  Portanto, com o diagnóstico realizado por um profissional especializado em saúde mental, o trabalhador terá direito ao afastamento do trabalho por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira:

Auxílio-doença 

Assim, após 15 dias afastado do trabalho devido ao transtorno mental, o cidadão passa a ter direito ao auxílio doença do INSS. Dessa forma, para ter acesso ao benefício é preciso ter no mínimo 12 contribuições e estar na qualidade de segurado.

Aposentadoria por Invalidez 

A aposentadoria por invalidez contempla os segurados incapacitados de forma total e permanente de voltar ao trabalho. Não podendo inclusive ser reabilitado em outras funções/profissões. 

Portanto, o transtorno mental deve ser capaz de incapacitar totalmente o segurado, o impossibilitando de atuar em suas atividades laborais. Via de regra, acontece com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.

Geralmente, após dois anos de incapacidade, o segurado pode dar entrada na aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o segurado deve comprovar a incapacidade permanente para o trabalho através de documentos médicos.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Por fim, para dar entrada em um dos benefícios citados acima é preciso passar por perícia médica no INSS. Confira como agendar o procedimento:

  • Acessar aplicativo Meu INSS (disponĂ­vel para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar PerĂ­cia” 
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Escolher entre “PerĂ­cia Inicial” caso seja a primeira vez, ou “PerĂ­cia de Prorrogação” caso já receba o benefĂ­cio;
  • Seguir as orientações indicadas;
  • Informar os dados para concluir o seu pedido.

Ademais, também é possível agendar a perícia pelo telefone 135.

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Imagem: Marcello Casal Jr./AgĂŞncia Brasil

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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