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Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?

Confira quais são os bens que podem ser penhorados para pagar dívidas e entenda como funciona esse procedimento.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
STF decide que bens de família de fiador podem ser penhorados

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Uma das opções para recorrer quando se está endividado é a penhora de bens, isto é, é possível penhorar algo de valor para pagar dívidas em atraso. 

Desse modo, a Caixa Econômica Federal tem uma linha de crédito direcionada para pessoas que estão nessa situação. Essa opção é uma das mais antigas no Brasil e é uma ótima oportunidade para quem precisa de dinheiro.

Como funciona o processo de penhorar bens? 

Primeiramente, de acordo com o Código de Processo Civil, penhorar os bens é visto como um instrumento judicial, cujo objetivo principal é garantir que as dívidas em aberto sejam pagas. 

Sendo assim, quando um consumidor não paga suas dívidas é possível que o credor acione este mecanismo para forçar o pagamento da dívida. Assim, a Justiça acaba obrigando que o débito seja quitado por meio da constrição de bens pessoais do devedor. 

Contudo, vale destacar que as pessoas também podem usar a penhora para obter crédito em algumas linhas de crédito, como por exemplo, o Penhor Caixa. 

Como funciona o Penhor Caixa?

Primeiramente, os bens ficam protegidos em um cofre da Caixa, ou seja, se o cliente quiser renovar o contrato terá a oportunidade de fazer isso quantas vezes quiser. Após quitar o contrato, o bem é devolvido ao proprietário. 

Desse modo, clientes que tiveram uma boa experiência com a Caixa poderão ter limites de empréstimos de até 100% do valor da garantia. 

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Quais bens podem ser penhorados?

Confira, a seguir quais são os bens que podem ser penhorados:

  • Dinheiro em espécie ou em depósito;
  • Títulos de dívida pública com cotação em mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação de mercado;
  • Carros e motos;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis;
  • Semoventes; 
  • Ações e quotas de sociedades simples empresárias;
  • Navios e aeronaves;
  • Percentual do faturamento da empresa devedora;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda. 

Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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