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Quais documentos comprovam atividade rural?

A pessoa física que atua em uma propriedade rural, dependendo de um empregador e recebendo um salário, é considerada um trabalhador rural

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Produtor rural junto à criança e um adulto em meio a uma plantação

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A pessoa física que atua constantemente em uma propriedade rural, dependendo de um empregador e recebendo um salário, é considerada um trabalhador rural. Dessa forma, as atividades que são consideradas rurais são estabelecidas pelo governo federal. Portanto, fazem parte da lista as seguintes atividades:

  • Agrícolas;
  • Pecuárias;
  • Extração e exploração vegetal;
  • Exploração da apicultura, avicultura, suinocultura e piscicultura.

Assim, caso o trabalhador comprove o exercício rural, pode ter direito à aposentadoria rural do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, assim, reduzir o tempo de contribuição para outras aposentadorias.

Tipos de trabalhadores rurais

Portanto, há 4 tipos de trabalhadores rurais que têm direito a aposentadoria, sendo eles:

Empregados

Prestam serviço com vínculo empregatício. Portanto, possuem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Contribuintes individuais

Trabalhadores rurais que prestam serviço sem vínculo empregatício, nem são filiados a cooperativas ou sindicatos.

Trabalhadores avulsos

Esses trabalhadores são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Contudo, prestam serviço a terceiros sem vínculo empregatício.

Segurados especiais

Atuam em atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício. Se encaixam nessa categoria os produtores rurais, indígenas, pescadores artesanais e produtores rurais. Além disso, também se enquadram aqui os familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham na produção rural.

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Quais documentos comprovam atividade rural?

Em síntese, a comprovação de atividade rural deve ser efetuada por meio da autodeclaração da atividade rural, conforme o artigo 38-B, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91. Assim, essa declaração pode ser emitida pelo site Meu INSS, em que o trabalhador deverá preencher corretamente o formulário.

Ademais, para ajudar na comprovação, os documentos que podem ser apresentados são:

  • Carteira de vacinação;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovante de empréstimo para fins de atividade rural;
  • Certidões de nascimento de filhos ou irmãos em que o segurado esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Certidão de casamento em que o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Certificado de reservista para homens;
  • Documentos do imóvel rural da família;
  • Histórico escolar comprovando estudo em escolas rurais;
  • Título de eleitor em que conste a profissão;
  • Ficha ou registro em livros de hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Recibo de compra de insumos agrícolas;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para produtores em regime de economia familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos que indiquem venda de produtos agrícolas.

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Imagem: Ivanko80/Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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