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Quais profissões dão direito à aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial do INSS contempla aqueles que atuam em atividades laborais expostos a agentes nocivos. Confira quem tem direito

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Aposentadoria especial

Aqueles que atuam em atividades laborais expostos a agentes nocivos, que podem trazer prejuízo à saúde e integridade física ao longo dos anos, têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, de acordo com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:

  • Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Além disso, para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, entrará a Regra de Transição 

  • Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial 

Portanto, tem direito a aposentadoria especial os seguintes profissionais:

Grau de risco baixo

  • Aeroviário; 
  • Auxiliar de Enfermeiro; 
  • Auxiliar de Tinturaria; 
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro; 
  • Cirurgião; 
  • Dentista; 
  • Eletricista (acima 250 volts); 
  • Enfermeiro; 
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; 
  • Escafandrista; 
  • Estivador; 
  • Foguista; 
  • Químicos Industriais; 
  • Toxicologistas; 
  • Gráfico; 
  • Jornalista; 
  • Maquinista de Trem; 
  • Médico; 
  • Mergulhador; 
  • Metalúrgico; 
  • Mineiros de superfície; 
  • Motorista de ônibus; 
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas); 
  • Operador de Caldeira; 
  • Operador de Raios-X; 
  • Operador de Câmara Frigorífica; 
  • Pescadores; 
  • Perfurador; 
  • Pintor de Pistola; 
  • Professor; 
  • Recepcionista; 
  • Soldador; 
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; 
  • Tintureiro;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; 
  • Técnico de radioatividade; 
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário; 
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Torneiro Mecânico; 
  • Trabalhador de Construção Civil (Acima de 8 andares);
  • Vigia Armado. 

Grau de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco; 
  • Extrator de Mercúrio; 
  • Fabricante de Tinta; 
  • Fundidor de Chumbo; 
  • Laminador de Chumbo; 
  • Moldador de Chumbo; 
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos; 
  • Encarregado de Fogo.

Grau de risco alto

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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