Aqueles que atuam em atividades laborais expostos a agentes nocivos, que podem trazer prejuízo à saúde e integridade física ao longo dos anos, têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais profissões dão direito à aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS contempla aqueles que atuam em atividades laborais expostos a agentes nocivos. Confira quem tem direito
Assim, de acordo com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:
- Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Além disso, para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, entrará a Regra de Transição
- Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Portanto, tem direito a aposentadoria especial os seguintes profissionais:
Grau de risco baixo
- Aeroviário;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Grau de risco médio
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Grau de risco alto
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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