Alguns profissionais específicos podem usar as regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para se aposentar mais cedo. Há alguns motivos para que o trabalhador possa se aposentar através da aposentadoria especial.
Quais profissões permitem que o trabalhador se aposente mais cedo?
Algumas condições em ambientes de trabalho podem garantir que o profissional se aposente mais cedo. Confira quais são.
Alguns profissionais, por exemplo, são expostos a riscos de saúde em suas atividades de trabalho. Contudo, vale ressaltar que a profissão em si não garante a aposentadoria especial, mas, sim, a condição do trabalho.
Confira, a seguir, quais profissões podem permitir que o trabalhador se aposente mais cedo.
Aposentadoria especial do INSS: como funciona?
Os riscos das atividades de trabalho variam em grau baixo, médio e grave. O tempo de contribuição necessário para que a aposentadoria especial seja concedida varia de acordo com o grau de risco na atividade exercida.
Uma profissão é considerada de risco quando o trabalhador é exposto continuamente a agentes nocivos à saúde. Ou quando o ambiente também compromete a integridade física.
Algumas profissões de risco
Profissões que expõem o trabalhador a um baixo risco: aeroviário, eletricista, bombeiro, cirurgião, enfermeiro, dentista, jornalista, químico industrial, toxicologistas, mergulhador, metalúrgico, motoristas de ônibus e caminhão, técnico em radioatividades, professor e outros.
Profissões que expõem o trabalhador a um risco médio: extrator de fósforo branco ou de mercúrio, fundidor, laminador ou moldador de chumbo, encarregado de fogo, trabalhadores que exercem funções em locais de subsolo e outros.
Profissões que expõem o trabalhador a um risco alto: mineiros no subsolo, perfurador de rochas em cavernas, carregador de rochas, britador, operador de britadeira de rocha subterrânea e outros.
Exigências da aposentadoria especial do INSS
Desde a Reforma da Previdência, de 2019, a aposentadoria especial do INSS apresentou algumas alterações em seus critérios.
Portanto, o profissional precisa se atentar às regras de antes da reforma, as regras da transição e as regras permanentes, ou seja, aquelas que passaram a valer depois da reforma.
Antes da Reforma da Previdência:
- baixo risco – 25 anos de contribuição no exercício da atividade profissional;
- médio risco – 20 anos de contribuição no exercício da atividade profissional;
- grave risco – 15 anos de contribuição no exercício da atividade profissional.
Transição entre as regras antigas e as regras vigentes:
- baixo risco – 25 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 86 pontos;
- médio risco – 20 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 76 pontos;
- grave risco – 15 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 66 pontos.
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Regras permanentes:
- baixo risco – 25 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 60 anos de idade;
- médio risco – 20 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 58 anos de idade;
- grave risco – 15 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 55 anos de idade.
Para que o profissional tenha a aposentadoria especial concedida, ele precisa provar que esteve exposto aos riscos no ambiente de trabalho. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que pode descrever os riscos que esse trabalhador foi exposto.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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