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Quais profissões permitem que o trabalhador se aposente mais cedo?

Algumas condições em ambientes de trabalho podem garantir que o profissional se aposente mais cedo. Confira quais são.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Papel escrito aposentadoria especial colocado em cima de uma carteira de trabalho e uma calculadora

Alguns profissionais específicos podem usar as regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para se aposentar mais cedo. Há alguns motivos para que o trabalhador possa se aposentar através da aposentadoria especial.

Alguns profissionais, por exemplo, são expostos a riscos de saúde em suas atividades de trabalho. Contudo, vale ressaltar que a profissão em si não garante a aposentadoria especial, mas, sim, a condição do trabalho.

Confira, a seguir, quais profissões podem permitir que o trabalhador se aposente mais cedo. 

Aposentadoria especial do INSS: como funciona?

Os riscos das atividades de trabalho variam em grau baixo, médio e grave. O tempo de contribuição necessário para que a aposentadoria especial seja concedida varia de acordo com o grau de risco na atividade exercida.

Uma profissão é considerada de risco quando o trabalhador é exposto continuamente a agentes nocivos à saúde. Ou quando o ambiente também compromete a integridade física.

Algumas profissões de risco

Profissões que expõem o trabalhador a um baixo risco: aeroviário, eletricista, bombeiro, cirurgião, enfermeiro, dentista, jornalista, químico industrial, toxicologistas, mergulhador, metalúrgico, motoristas de ônibus e caminhão, técnico em radioatividades, professor e outros.

Profissões que expõem o trabalhador a um risco médio: extrator de fósforo branco ou de mercúrio, fundidor, laminador ou moldador de chumbo, encarregado de fogo, trabalhadores que exercem funções em locais de subsolo e outros. 

Profissões que expõem o trabalhador a um risco alto: mineiros no subsolo, perfurador de rochas em cavernas, carregador de rochas, britador, operador de britadeira de rocha subterrânea e outros. 

Exigências da aposentadoria especial do INSS

Desde a Reforma da Previdência, de 2019, a aposentadoria especial do INSS apresentou algumas alterações em seus critérios.

Portanto, o profissional precisa se atentar às regras de antes da reforma, as regras da transição e as regras permanentes, ou seja, aquelas que passaram a valer depois da reforma.

Antes da Reforma da Previdência:

  • baixo risco – 25 anos de contribuição no exercício da atividade profissional;
  • médio risco – 20 anos de contribuição no exercício da atividade profissional;
  • grave risco – 15 anos de contribuição no exercício da atividade profissional.

Transição entre as regras antigas e as regras vigentes:

  • baixo risco – 25 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 86 pontos;
  • médio risco – 20 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 76 pontos;
  • grave risco – 15 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 66 pontos.

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Regras permanentes:

  • baixo risco – 25 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 60 anos de idade;
  • médio risco – 20 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 58 anos de idade;
  • grave risco – 15 anos de contribuição no exercício da atividade profissional e 55 anos de idade.

Para que o profissional tenha a aposentadoria especial concedida, ele precisa provar que esteve exposto aos riscos no ambiente de trabalho. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que pode descrever os riscos que esse trabalhador foi exposto.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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