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Quais são as condições para ter direito a aposentadoria para PCDs do INSS?

Descubra tudo sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD). Neste guia completo, explicamos mais detalhes. Confira!

Isabelle SantosPor Isabelle Santos3 min de leitura
homem deficiente físico sorri para notebook sentado em cadeira de rodas

O direito de aposentadoria para pessoas com deficiência, também conhecidas como PCD, é um tema de extrema relevância na nossa sociedade. Criado pela Lei Complementar 142/2013, tem como objetivo garantir que as PCDs possam se aposentar de forma digna, levando em conta suas necessidades especiais.

Entretanto, apesar de essencial, muita gente ainda tem dúvidas sobre como essa aposentadoria funciona. Por isso, criamos este guia completo para esclarecer todas as suas dúvidas.

Grau de deficiência para a aposentadoria e Tempo de carência

homem deficiente físico sorri para notebook sentado em cadeira de rodas
Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

O grau de deficiência é avaliado mediante a perícia médica e avaliação social, aplicando-se o chamado Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA). Um sistema de pontuação que define as limitações inerentes à deficiência e seu grau, auxiliando na classificação da gravidade da mesma.

Além disso, existe o tempo de carência para a concessão da aposentadoria da PCD, que difere da exigida para os demais benefícios. Nos demais casos o INSS exige 180 colaborações quitadas.

No entanto, para os requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência cobra-se a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Nesse sentido, para comprovar a sua condição deverá portar documentos médicos ou ocupação de cargo como PCD.

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Quem pode se aposentar mais cedo como PCD?

Assim, quem possui algum tipo de deficiência tem o direito de se aposentar mais cedo. Segundo a lei complementar 142/2013, o benefício varia segundo o grau da deficiência:

  • Leve: contribuição de 33 anos para os homens e 28 para mulheres;
  • Moderada: contribuição de 24 anos para as mulheres e 29 para os homens;
  • Grave: contribuição de 25 anos para homens e 20 para mulheres.

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Adicionalmente, existe a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessário um mínimo de 15 anos de colaboração, com idade de aposentadoria de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Como solicitar a aposentadoria de PCD?

À vista disso, a solicitação ocorre através do site ou aplicativo (Android e iOS) Meu INSS. Para fazer isso, é necessário ter um cadastro no portal, fazer o login e acessar a área “Pedir Aposentadoria”.

Vale frisar que, para que o pedido seja aprovado, é indispensável reunir todos os documentos médicos que comprovem a deficiência. Em caso de indeferimento, poderá recorrer à ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para uma ação judicial.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

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Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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