Desde 2019, com a Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria por idade mudaram. Esta é, atualmente, uma das maneiras mais solicitadas na hora de se aposentar. No geral, é preciso que homens tenham, no mínimo, 65 anos completos e as mulheres tenham 62 anos.
Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?
Veja quais são os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por idade, após as novas regras aprovadas na Reforma da Previdência.
Mas é importante levar vários fatores em consideração na hora de pensar na aposentadoria, quando você deseja se aposentar por idade.
Uma regra que vale para todos, é que quando atingida a faixa etária mínima, é preciso também que o segurado tenha contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por, pelo menos, 15 anos.
Confira com mais detalhes as regras da aposentadoria por idade
Para solicitar o benefício da aposentadoria por idade, o segurado precisa avaliar vários quesitos. Um dos principais é considerar o início da contribuição previdenciária, se foi antes ou após a Reforma da Previdência aprovada em 2019.
Vamos considerar aqui que o segurado é um trabalhador urbano, já que no meio rural e em casos especiais, essas regras mudam.
Idade mínima completa até 12/11/2019
Quem completou a idade mínima até 12/11/2019 e contribuiu por 15 anos (180 meses) tem direito à aposentadoria por idade, conforme as regras anteriores da Reforma. A regra nestes casos é: homens devem ter 65 anos completos e mulheres 60 anos.
O valor da aposentadoria será calculado da seguinte maneira: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Idade mínima não completa até 12/11/2019
Quem não completou a idade mínima até 12/11/2019 e contribuiu por 15 anos (180 meses) não tem direito à regra de transição. Com esta regra, homens devem ter 65 anos e mulheres, 61 anos.
O cálculo para o valor da aposentadoria será feito da seguinte maneira: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
Contribuição para INSS iniciou após 13/11/2019
Quem começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019 tem direito à regra de aposentadoria por idade, chamada hoje de Aposentadoria Programada. Os requisitos nestes casos são de 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição; e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição.
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O valor dessa aposentadoria por idade será calculado da seguinte maneira: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
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Imagem: fizkes / shutterstock.com
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