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Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?

Veja quais são os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por idade, após as novas regras aprovadas na Reforma da Previdência.

Geyssica ReisPor Geyssica Reis3 min de leitura
um casal de idosos analisa conteúdo no notebook

Desde 2019, com a Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria por idade mudaram. Esta é, atualmente, uma das maneiras mais solicitadas na hora de se aposentar. No geral, é preciso que homens tenham, no mínimo, 65 anos completos e as mulheres tenham 62 anos.

Mas é importante levar vários fatores em consideração na hora de pensar na aposentadoria, quando você deseja se aposentar por idade.

Uma regra que vale para todos, é que quando atingida a faixa etária mínima, é preciso também que o segurado tenha contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por, pelo menos, 15 anos.

Confira com mais detalhes as regras da aposentadoria por idade

Para solicitar o benefício da aposentadoria por idade, o segurado precisa avaliar vários quesitos. Um dos principais é considerar o início da contribuição previdenciária, se foi antes ou após a Reforma da Previdência aprovada em 2019.

Vamos considerar aqui que o segurado é um trabalhador urbano, já que no meio rural e em casos especiais, essas regras mudam.

Idade mínima completa até 12/11/2019

Quem completou a idade mínima até 12/11/2019 e contribuiu por 15 anos (180 meses) tem direito à aposentadoria por idade, conforme as regras anteriores da Reforma. A regra nestes casos é: homens devem ter 65 anos completos e mulheres 60 anos.

O valor da aposentadoria será calculado da seguinte maneira: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Idade mínima não completa até 12/11/2019

Quem não completou a idade mínima até 12/11/2019 e contribuiu por 15 anos (180 meses) não tem direito à regra de transição. Com esta regra, homens devem ter 65 anos e mulheres, 61 anos.

O cálculo para o valor da aposentadoria será feito da seguinte maneira: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Contribuição para INSS iniciou após 13/11/2019

Quem começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019 tem direito à regra de aposentadoria por idade, chamada hoje de Aposentadoria Programada. Os requisitos nestes casos são de 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição; e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição.

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O valor dessa aposentadoria por idade será calculado da seguinte maneira: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

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Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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