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Quais são as regras da partilha de bens na herança?
Os herdeiros legítimos, bem como o cônjuge, estão em primeiro lugar na lista de quem vai ganhar os bens de uma pessoa. Saiba mais.
É muito comum que a herança que uma pessoa deixa seja a razão de ruptura, bem como desentendimento entre a sua família. Uma boa forma de se resguardar e evitar maiores problemas é conhecer o que está escrito no Código Civil do Brasil.
De acordo com a Lei de Sucessões, conhecida por ser um texto complexo e que gera muitas dúvidas, o direito à herança vai depender do grau de parentesco e do que diz o testamento do falecido. Diante disso, vamos te explicar um pouco mais sobre o assunto a seguir.
Quem tem direito à herança de uma pessoa?
Em suma, os herdeiros legítimos, bem como o cônjuge, estão em primeiro lugar na lista de quem vai ganhar os bens de uma pessoa. Esse primeiro grupo de se subdividir em dois: os legítimos necessários e os facultativos.
Os herdeiros legítimos necessários são os descendentes (filhos, netos e bisnetos), que estão na frente na linha sucessória. Logo após, vem os ascendentes (pais e avós). Sendo assim, a herança só vai para os ascendentes, quando não existem descendentes.
Além disso, o cônjuge também se iguala a um herdeiro necessário, e tem direito a 50% da herança, independente do número de herdeiros que dividirão a outra parte. Somado a isso, é importante dizer que segundo a lei, nenhum dos filhos tem direito especial na transmissão de bens. Entretanto, o falecido pode deixar uma parte maior da herança para um deles. E esse adicional não vai entrar no valor a dividir com os demais herdeiros.
O que são herdeiros facultativos?
São considerados como herdeiros facultativos os sobrinhos, sobrinho-neto, tio-avô. Em suma, eles recebem a herança quando não existem herdeiros legítimos necessários.
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Além disso, o direito inicia no primeiro grau de parentesco, e pode chegar até o quarto. Paralelo a isso, outra forma de um herdeiro facultativo ganhar os bens deixados por alguém é quando o falecido expressa essa vontade em testamento.
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Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com
