Quais são as regras na aposentadoria dos servidores públicos?
Para receber a aposentadoria, o servidor público deve ficar atento, já que há mudanças de acordo com a época de ingresso no serviço público, assim, confira os requisitos necessários:
- Aposentadoria com integralidade e paridade
Essas regras são válidas para servidores que iniciaram até 16/12/1998. Assim, para homens é preciso ter 35 anos de contribuição, desses 35 anos, é preciso ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público
- 15 anos de carreira no mesmo órgão
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
Já no caso das mulheres, é preciso ter:
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público
- 15 anos de carreira no mesmo órgão
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
- Aposentadoria mais rápida
Primeiramente, neste caso, essas regras são válidas para servidores que iniciaram até 16/12/1998. Assim, para homens é preciso ter:
- 53 anos
- 35 anos de contribuição
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
Assim, no caso das mulheres, é preciso ter:
- 48 anos
- 30 anos de contribuição
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
As regras para servidores que ingressaram até 31/12/2003 são:
Homem
- 60 anos
- 35 anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 10 anos de carreira no mesmo órgão
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
Mulher
- 55 anos
- 30 anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 10 anos de carreira no mesmo órgão
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
As regras para servidores que ingressaram em 01/01/2004 até 12/11/2019
Homem
- 55 anos
- 35 anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 10 anos de carreira no mesmo órgão
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
Mulher
- 55 anos
- 30 anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 10 anos de carreira no mesmo órgão
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
Regras de transição para servidores públicos
Primeiramente, é preciso ressaltar que essas regras são válidas para todos os servidores públicos que ingressaram até 12/11/2019 e não cumpriram nenhum dos requisitos anteriormente citados.
Dessa forma, confira as principais regras:
- Regra do pedágio 100%
Homens
- 60 anos de idade
- 35 anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
- deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição
Mulheres
- 57 anos
- 30 anos de contribuição
- 20 anos de exercício no serviço público
- 10 anos de carreira
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
- deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição
- Regra por pontos
Homens
- 62 anos de idade a partir de 01/01/2022
- 35 anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até alcançar 105 pontos em 2028
Mulheres
- 57 anos 01/01/2022
- 30 anos de contribuição
- 20 anos de exercício no serviço público
- 10 anos de carreira
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
- 86+ 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até alcançar 105 em 2028.
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