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Quais são as regras na aposentadoria dos servidores públicos?

Para receber a aposentadoria, o servidor público deve ficar atento, já que há mudanças de acordo com a época de ingresso no serviço público, assim, confira os requisitos necessários:

  1. Aposentadoria com integralidade e paridade 

Essas regras são válidas para servidores que iniciaram até 16/12/1998. Assim, para homens é preciso ter 35 anos de contribuição, desses 35 anos, é preciso ter:

  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público 
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 

Já no caso das mulheres, é preciso ter:

  • 30 anos de contribuição 
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público 
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 
  1. Aposentadoria mais rápida 

Primeiramente, neste caso, essas regras são válidas para servidores que iniciaram até 16/12/1998. Assim, para homens é preciso ter: 

  • 53 anos 
  • 35 anos de contribuição 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 

Assim, no caso das mulheres, é preciso ter:

  • 48 anos 
  • 30 anos de contribuição 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 

As regras para servidores que ingressaram até 31/12/2003 são:

Homem

  • 60 anos 
  • 35 anos de contribuição 
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público 
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 

Mulher 

  • 55 anos 
  • 30 anos de contribuição 
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público 
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 

As regras para servidores que ingressaram em 01/01/2004 até 12/11/2019 

Homem 

  • 55 anos 
  • 35 anos de contribuição 
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público 
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 

Mulher 

  • 55 anos 
  • 30 anos de contribuição 
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público 
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 

Regras de transição para servidores públicos 

Primeiramente, é preciso ressaltar que essas regras são válidas para todos os servidores públicos que ingressaram até 12/11/2019 e não cumpriram nenhum dos requisitos anteriormente citados. 

Dessa forma, confira as principais regras:

  1. Regra do pedágio 100% 

Homens 

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de contribuição 
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição 

Mulheres 

  • 57 anos 
  • 30 anos de contribuição 
  • 20 anos de exercício no serviço público 
  • 10 anos de carreira 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 
  • deve-se cumprir o período adicional correspondente, para atingir 35 anos de contribuição 
  1. Regra por pontos 

            Homens 

  • 62 anos de idade a partir de 01/01/2022
  • 35 anos de contribuição 
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 
  • 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até alcançar 105 pontos em 2028

Mulheres 

  • 57 anos 01/01/2022
  • 30 anos de contribuição 
  • 20 anos de exercício no serviço público 
  • 10 anos de carreira 
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria 
  • 86+ 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até alcançar 105 em 2028. 

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