No Brasil, quando uma empresa declara falência, os direitos dos funcionários são protegidos pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais são os direitos dos funcionários quando a empresa declara falência?
A empresa que você trabalhava faliu? Então entenda agora todos os seus direitos e como proceder da melhor maneira nessa situação!
Se a empresa que você trabalhava faliu ou a empresa de alguém que você conhece faliu, entenda a seguir alguns direitos garantidos ao trabalhador!
Quais são os direitos trabalhistas previstos por lei?
Os funcionários têm direito a receber os salários e benefícios pendentes até a data da decretação da falência. Esses valores são considerados créditos trabalhistas e têm prioridade na ordem de pagamento.
Se a empresa encerrar os contratos de trabalho em decorrência da falência, os funcionários têm direito ao aviso prévio e à indenização correspondente.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a escolha do empregador, e a indenização é calculada com base no tempo de serviço do funcionário.
Além disso, os funcionários têm direito a todas as verbas rescisórias previstas na CLT, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Caso o funcionário preencha os requisitos necessários, ele terá direito ao seguro-desemprego, que é um benefício pago temporariamente pelo governo para auxiliar financeiramente os desempregados.
Como é o processo de pagamento?
É importante destacar que, em casos de falência, o pagamento dos créditos trabalhistas pode ser limitado pelos ativos disponíveis da empresa falida. Em certos casos, pode haver a venda de ativos para pagamento dos credores, incluindo os funcionários.
Se a empresa entrou com pedido de falência, os funcionários devem habilitar seus créditos no processo de falência. Isso envolve fornecer as provas documentais necessárias para comprovar os valores devidos.
Caso os ativos da empresa permitam, os funcionários podem receber parte ou a totalidade dos valores devidos como parte do processo de liquidação.
E se a empresa não pagar tudo que deve ao trabalhador?
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Inicialmente, é recomendável tentar a resolução da questão de forma amigável. Os funcionários podem entrar em contato com a empresa para discutir a situação, solicitar esclarecimentos e negociar.
Em alguns casos, a mediação de um sindicato ou órgão governamental também pode ser útil para ajudar a resolver o problema. Se a negociação não for bem-sucedida, os funcionários podem entrar com uma reclamação trabalhista junto ao órgão competente.
Em geral, esses órgãos têm procedimentos para lidar com reclamações relacionadas a salários atrasados e outros direitos trabalhistas. Eles podem conduzir uma investigação, realizar audiências e tomar medidas para garantir o pagamento dos valores devidos.
Se todas as outras tentativas de resolução falharem, os funcionários podem buscar assessoria jurídica e, se for o caso, entrar com uma ação judicial contra a empresa para buscar o pagamento dos valores devidos.
Isso pode envolver o acionamento de mecanismos legais e processos judiciais, para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa.
Imagem: Freedomz/ shutterstock.com
