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Quais tipos de contas são isentos de taxa em transferências via Pix?

Algumas situações podem fazer com que uma taxa de transferência Pix seja gerada. No entanto, isso não vale para todas as contas. Saiba mais!

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 3 min de leitura
celular exibindo a logo do Pix, acima de uma bandeira do Brasil, ao lado está a frase: "Isentos de taxa".

O Pix foi lançado em 2020 pelo Banco Central do Brasil (BC) e desde então ganhou a confiança dos brasileiros. Hoje é considerado o meio de pagamento mais utilizado no Brasil. Antes do Pix, as transações só eram feitas instantaneamente se o pagador e o recebedor do dinheiro tivessem a instituição financeira em comum. 

Além disso, era necessário pagar uma taxa. O Pix chamou a atenção justamente por desburocratizar essa operação, tornando possível que as transações sejam gratuitas, além de instantâneas. Hoje, as pessoas físicas são isentas da taxa do Pix, mas, em algumas situações, elas podem ser cobradas.

Em resumo, existem quatro situações que podem resultar no pagamento de uma taxa do Pix para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empreendedores Individuais (EIs). Confira, a seguir, quais são essas situações.

Quando uma pessoa física, MEI ou EI é cobrada no Pix?

O BC determinou que os bancos podem cobrar a taxa de Pix desses grupos de empreendedores nas seguintes situações:

  • quando as transferências são efetuadas por QR Code dinâmico;
  • quando a conta é usada somente para fins comerciais;
  • quando há mais de 30 transações no período de um mês;
  • quando o Pix por QR Code é de origem de uma pessoa jurídica.

No entanto, o BC não determinou, de fato, quanto as instituições financeiras podem cobrar pela taxa Pix. Até o momento, as taxas podem variar entre 0,99% e 1,45%. O cliente pode consultar a porcentagem da taxa com seu banco.

Porcentagem das taxas de Pix para MEIs, EIs e pessoas jurídicas

Pix enviado pelo MEI, EI ou pessoa física

  • Banco do Brasil: 0,99% da quantia do Pix, sendo R$ 10 o valor máximo de tarifa e R$ 1 o valor mínimo;
  • Banco Bradesco: 1,40% da quantia do Pix, sendo R$ 9,00 o valor máximo de tarifa e R$ 0,90 o valor mínimo;
  • Itaú Unibanco: 1,45% da quantia do Pix, sendo R$ 9,60 o valor máximo de tarifa e R$ 1,75 o valor mínimo;
  • Banco Santander: 1% da quantia do Pix, sendo R$ 10 o valor máximo de tarifa e R$ 0,50 o valor mínimo;
  • Transfeera: a instituição não definiu uma porcentagem, a tarifa varia entre R$ 0,85 e R$ 0,30 de acordo com a quantidade de transferências. 

Pix recebido pelo MEI, EI ou pessoa jurídica

  • Banco do Brasil: por QR Code é 0,99% do valor recebido através do Pix, sendo R$ 140 o valor máximo de tarifa;
  • Banco Bradesco: 1,40% do valor recebido, a tarifa varia entre R$ 1,65 e R$ 145;
  • Itaú Unibanco: até 1,45% do valor recebido, a tarifa varia entre R$ 1 e R$ 150;
  • Banco Santander: por QR Code estático ou dinâmico é R$ 6,54, por QR Code via checkout é 1,4% do valor recebido, sendo R$ 0,95 a tarifa mínima;
  • Transfeera: entre R$ 0,85 e R$ 0,30 de acordo com a quantidade de transferências. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

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