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Qual a diferença de MEI para ME? Como migrar de um para o outro?

Descubra as principais diferenças entre o regime MEI e ME e saiba quando e como é possível fazer a transição de categorias.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Logo MEIs sobreposto a imagem de pessoas andando na rua ao fundo, que está desfocada.

MEI e ME são dois exemplos de categorias de empresas do Brasil. Nesse sentido, enquanto a sigla MEI é designada aos Microempreendedores Individuais, a sigla ME é relacionada às Microempresas. Algumas características são importantes para diferenciar um modelo do outro.

Ambas as categorias são abrangidas pelo Simples Nacional, mas o principal fator de diferença está no limite de faturamento anual. Sendo assim, o MEI não pode exceder o faturamento anual de R$ 81 mil, o que, proporcionalmente, equivale a R$ 6.750 mensais.

Já o ME deve manter o faturamento entre R$ 81 mil e R$ 360 mil, sendo esse limite o equivalente a R$ 30 mil mensais. Nesse sentido, se um MEI exceder seu limite, ele obrigatoriamente deve migrar para ME. Mas, afinal, como é possível fazer isso?

De MEI para ME: siga estes passos

O início do processo envolve a etapa de desenquadramento junto à Receita Federal, seguido pela solicitação de mudança de categoria nos órgãos relevantes. Para realizar essa sequência de ações, comece alterando os dados do MEI.

Logo MEIs sobreposto a imagem de pessoas andando na rua ao fundo, que está desfocada.

Naturalmente o MEI tem sua diretamente ligada à pessoa física, assim, a razão social inclui o nome completo do dono desse CNPJ, juntamente com o seu CPF. Para efetuar a transição para a ME, é essencial realizar ajustes nesses dados e transformar apenas o nome na razão social.

Além disso, é necessário proceder com a modificação do capital social. Após fazer isso, a próxima etapa consiste em fazer alteração na Junta Comercial.

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Como fazer a alteração na Junta Comercial?

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A Junta Comercial se responsabiliza pelo registro empresarial, portanto, para concluir essa segunda etapa, deve-se apresentar a seguinte documentação:

  • Contrato social;
  • Comprovante de desenquadramento;
  • Formulário de desenquadramento, conforme as especificações exigidas pela Junta Comercial de cada estado brasileiro.

Após a finalização desses processos, é fundamental realizar o registro da documentação na Junta Comercial. Uma vez que as alterações tenham sido aprovadas, você será oficialmente reconhecido como ME. Por fim, não se esqueça de notificar as mudanças à prefeitura de sua cidade e à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Imagem: Nelson Antoine / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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