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Qual é a duração do seguro-desemprego?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego que o cidadão irá receber depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada
O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele, é necessário cumprir as exigências de concessão.
Via de regra, recebem o seguro-desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Segundo a lei que dispõe sobre o seguro-desemprego, é concedido o abono para aquele que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento em que requerer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Pescador profissional em período de defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
- Empregado doméstico: além de cumprir os requisitos, é preciso ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa.
Valor do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2022 são:
- Valor mínimo: R$ 1.212,00;
- Valor máximo: R$ 2.106,08.
Portanto, para identificar qual será o valor recebido, é preciso verificar o salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses anteriores à data da dispensa.
Quantas parcelas posso receber do seguro-desemprego?
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A quantidade de parcelas que o cidadão irá receber depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada, quantas vezes já foi solicitado o benefício e a média salarial. Conforme tabela abaixo:
| Vez da solicitação | Mínimo de meses trabalhados para ter direito |
| 1ª solicitação | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
| 2ª solicitação | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
| 3ª solicitação ou mais | Pelo menos 6 meses anteriores à dispensa |
| Tempo de trabalho que deve ser comprovado | Quantidade de parcelas do seguro-desemprego |
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock.com
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