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Qual é o melhor regime de bens para escapar das dívidas do cônjuge?
Apesar de muitas pessoas pensarem assim, a seleção do regime de bens não serve apenas para o momento em que o casamento acaba.
Quando uma pessoa decide se casar com outra, é importante decidir qual é o melhor regime de bens. Atualmente, o Código Civil conta com cinco opções. Diante disso, você sabe qual delas é a mais segura, caso seu cônjuge adquira dívidas? Abaixo, vamos te explicar quais os tipos de regime de bens, e qual a melhor opção para proteger o patrimônio da sua família.
Qual é o melhor regime de bens para escapar das dívidas do cônjuge?
Apesar de muitas pessoas pensarem assim, a seleção do regime de bens não serve apenas para o momento em que o casamento acaba. Em suma, essa é uma decisão que pode ter um impacto real durante todo o matrimônio. Inclusive, o regime assegura a permanência dos bens da família durante uma dificuldade financeira.
Atualmente, os regimes de bens mais comuns, são:
- Comunhão parcial de bens;
- Comunhão universal de bens;
- Separação de bens;
- Participação final nos aquestos.
Comunhão parcial
Para a maioria dos casais, o melhor regime é o da comunhão parcial. É dito isso, pois ela é vista como a mais justa. Nesse regime de bens, todos os bens adquiridos após o casamento pertencem aos dois. Sendo assim, em caso de separação, é necessário dividir tudo igualmente.
E se houver uma dívida, e se houver a comprovação de que ela foi feita em proveito do casal ou da família, o patrimônio dos dois é usado para pagar a mesma. Nesse modelo, nada que é resultado de herança, doação ou que tenha sido adquirido antes da união, pode ser usado para pagar o débito.
Comunhão universal
Outra opção de regime de bens, é a comunhão universal de bens. É uma boa opção principalmente entre aquelas sem muitos bens antes da relação. Apesar disso, essa não é a escolha de muitas pessoas, ainda mais quando se pensa em proteção do patrimônio. Nesse caso, as dívidas são dos dois.
Separação total
Por outro lado, quando a renda do casal é muito desigual, uma saída é a separação total de bens. Nesse regime de bens, a pessoa que adquiriu a dívida precisa pagar a mesma. Nesse caso, não é possível usar o patrimônio da outra pessoa para pagar o débito, a não ser que ela permita.
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Participação final nos aquestos
Há ainda, o caso em que as duas pessoas possuem investimentos individuais ou são donos de empresas diferentes. Nesse caso, é muito comum que elas escolham construir algo juntos, e dividir apenas o que foi conquistado naquele período. Nesse caso, o regime da participação final nos aquestos é o mais prudente.
Pra quem já tem patrimônio na cerimônia de união, esse é o regime de bens mais indicado. Por ele, os bens não se comunicam durante o casamento, mas em um momento de separação dos bens comprados em comum são partilhados.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com
