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Qual é o tempo de atraso permitido em um atendimento agendado no INSS?

Descubra qual é o tempo de atraso permitido em um atendimento agendado no INSS e veja quais são seus direitos.

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
Fachada da Previdência Social do INSS isenção previdenciários

Você sabe qual é o tempo de atraso permitido em um atendimento agendado no INSS? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que segurados que tenham agendamentos nas Agências da Previdência Social (APS) e se atrasem têm uma tolerância de 15 minutos após o horário marcado.

Essa possibilidade é válida para todos os serviços oferecidos na Previdência, incluindo as perícias médicas. Veja os detalhes!

Atendimento agendado no INSS

Fernando Mascarenhas, gerente-executivo da Gerência Executiva Petrópolis do INSS, destacou que a Portaria 982 da Diretoria de Benefícios (Dirben) estabelece o período de tolerância aos atrasos. Segundo o texto da portaria, “haverá tolerância máxima de quinze minutos de atraso, por parte do interessado, para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências”.

Celular com logo do INSS e elementos como calculadora, notas de dinheiro e caneta em volta
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

No entanto, esta tolerância não se aplica aos segurados que se atrasem para perícias médicas agendadas. Para esses casos, vale a Portaria 2.937, que estabelece “tolerância de 15 minutos de atraso. A fim de não prejudicar o fluxo de atendimento das demais perícias médicas de atendimento presencial”.

Consequências do atraso

Mascarenhas ressaltou os transtornos que o atraso pode causar ao segurado. Ao marcar uma perícia médica para um benefício por incapacidade, por exemplo, a Data de Entrada de Requerimento (DER) para que o segurado receba será o dia do agendamento inicial.

No entanto, se o segurado se atrasar e perder o atendimento na agência, ficará registrado no sistema do INSS como “não comparecimento”. Nesse caso, o segurado terá de fazer um novo requerimento para a concessão do benefício. E perderá o direito ao período entre o primeiro e o segundo agendamentos.

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Você pode fazer os agendamentos de serviços no INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135. O instituto recomenda que, para evitar atrasos, o segurado saia de casa com antecedência e leve todos os documentos necessários para o atendimento.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

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João Caldas

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João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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