Além da multa por dirigir no acostamento, outras condutas inapropriadas no local podem render penalidades financeiras. Ao todo, são seis tipos possíveis – duas são gravíssimas, três graves e uma leve.
A multa por dirigir no acostamento e outras condutas
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento rende a sanção mais pesada. A conduta tipificada pelo artigo 202 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) gera multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira. Vale explicar o cálculo realizado para fixar o preço da penalidade.
Pelo artigo 258, inciso um, o valor da punição por infração gravíssima custa R$ 293,47. Contudo, o artigo 202 orienta que a quantia seja multiplicada por cinco. Já transitar com o veículo em acostamentos é também considerado bastante grave.
Ademais, a multa por dirigir no acostamento custa R$ 293,47 – sem atenuantes como no caso de ultrapassagem -, além de render sete pontos.
Infrações graves no acostamento
O condutor que não parar à direita no acostamento para aguardar a oportunidade de cruzar a pista incide em infração grave, segundo o artigo 204.
O dispositivo ainda descreve outra conduta que seria variada da primeira. Trata-se de entrar à esquerda onde não houver local apropriado para retorno. Outra violação grave, associada aos cantos da pista, é deixar de reduzir a velocidade, até um limite seguro, ao aproximar-se do acostamento. A prática é tipificada pelo artigo 220.
Finalmente, não sinalizar à noite, para outros veículos, que está no acostamento – mantendo as luzes externas acesas ou tomando outras providências – é outra indisciplina grave. Essa última é descrita no artigo 225. O trio 204, 220 e 225 rende multa de R$ 195,23 ao motorista.
Existe multa por dirigir no acostamento e por estacionar também
Além da multa por dirigir no acostamento, estacionar na área também rende punição. De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar nos acostamentos – “salvo motivo de força maior” – é uma infração leve. Assim, o veículo é removido do local e uma multa de R$ 88,38 é aplicada.
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