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Quando o namoro vira união estável? Confira

União Estável: Descubra quando a lei reconhece sua relação, mesmo sem morar juntos, e seus direitos na relação!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Como comprovar união estável?

A união estável é uma entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ou seja, um casal que vive junto, demonstra um relacionamento amoroso e se dedica a construir uma vida em comum, mesmo sem casamento formal.

Além disso, vale ressaltar que a união estável não necessita de um prazo determinado para ser reconhecida. Segundo o Código Civil, basta a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (artigo 1.723). 

Assim, isso significa que mesmo casais que não moram juntos podem ser reconhecidos como uma união estável se a relação for pública e estiverem presentes outros critérios relevantes.

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Quais os indícios de união estável

Portanto, ao contrário do que muitos pensam, morar junto não é um requisito indispensável para caracterizar a união estável. Assim, a lei reconhece a união estável mesmo que o casal não resida no mesmo teto. O que importa é a demonstração pública do relacionamento e a intenção de constituir família.

Dessa forma, diversos indícios podem caracterizar uma união estável sem morar junto, tais como:

  • Compartilhamento de bens e despesas: contas conjuntas, financiamentos em comum, compras conjuntas, etc;
  • Demonstração pública do relacionamento: viagens juntos, eventos sociais, apresentações como casal, etc;
  • Existência de filhos em comum: mesmo que morem separados, o casal demonstra responsabilidade parental conjunta;
  • Declaração de união estável em cartório: formaliza a relação e facilita a comprovação em caso de necessidade.
Como comprovar união estável?
Imagem: michaeljung / shutterstock.com

O que diz a lei sobre união estável sem morar junto

Assim, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.723, reconhece a união estável como entidade familiar, independentemente da coabitação. A lei garante aos casais em união estável os mesmos direitos e deveres dos casais casados, como:

  • Direito à partilha de bens: em caso de término da união, os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos de forma igualitária;
  • Direito à pensão alimentícia: em caso de morte de um dos companheiros, o outro poderá ter direito à pensão alimentícia;
  • Direito à herança: caso um dos companheiros faleça sem deixar testamento, o outro terá direito à herança;
  • Direito à inclusão em planos de saúde e benefícios: os companheiros podem incluir um ao outro em seus planos de saúde e benefícios, como plano odontológico e vale-refeição.

Imagem: michaeljung / shutterstock.com

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