A união estável é uma entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ou seja, um casal que vive junto, demonstra um relacionamento amoroso e se dedica a construir uma vida em comum, mesmo sem casamento formal.
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União Estável: Descubra quando a lei reconhece sua relação, mesmo sem morar juntos, e seus direitos na relação!
Além disso, vale ressaltar que a união estável não necessita de um prazo determinado para ser reconhecida. Segundo o Código Civil, basta a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (artigo 1.723).
Assim, isso significa que mesmo casais que não moram juntos podem ser reconhecidos como uma união estável se a relação for pública e estiverem presentes outros critérios relevantes.
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Quais os indícios de união estável
Portanto, ao contrário do que muitos pensam, morar junto não é um requisito indispensável para caracterizar a união estável. Assim, a lei reconhece a união estável mesmo que o casal não resida no mesmo teto. O que importa é a demonstração pública do relacionamento e a intenção de constituir família.
Dessa forma, diversos indícios podem caracterizar uma união estável sem morar junto, tais como:
- Compartilhamento de bens e despesas: contas conjuntas, financiamentos em comum, compras conjuntas, etc;
- Demonstração pública do relacionamento: viagens juntos, eventos sociais, apresentações como casal, etc;
- Existência de filhos em comum: mesmo que morem separados, o casal demonstra responsabilidade parental conjunta;
- Declaração de união estável em cartório: formaliza a relação e facilita a comprovação em caso de necessidade.

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O que diz a lei sobre união estável sem morar junto
Assim, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.723, reconhece a união estável como entidade familiar, independentemente da coabitação. A lei garante aos casais em união estável os mesmos direitos e deveres dos casais casados, como:
- Direito à partilha de bens: em caso de término da união, os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos de forma igualitária;
- Direito à pensão alimentícia: em caso de morte de um dos companheiros, o outro poderá ter direito à pensão alimentícia;
- Direito à herança: caso um dos companheiros faleça sem deixar testamento, o outro terá direito à herança;
- Direito à inclusão em planos de saúde e benefícios: os companheiros podem incluir um ao outro em seus planos de saúde e benefícios, como plano odontológico e vale-refeição.
Imagem: michaeljung / shutterstock.com
