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Quanto o empréstimo consignado vai descontar do Auxílio Brasil por mês?
Segundo a regulamentação, o maior valor a ser contratado compromete até 40% do valor mensal do benefício do Auxílio Brasil.
O Governo Federal divulgou no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) a portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.
O empréstimo consignado desconta as parcelas diretamente na folha de pagamentos. Com isso, os bancos possuem garantia de que as prestações serão pagas de maneira adequada.
Valor máximo de desconto
Segundo a regulamentação, o maior valor a ser contratado compromete até 40% do valor mensal do benefício do Auxílio Brasil. Porém, a quantia a ser considerada não será o valor mínimo atual do benefício, de R$ 600, válido até dezembro, e sim o valor de R$ 400. Dessa forma, a parcela máxima será de R$ 160.
A portaria divulgada estabeleceu que mesmo se o número máximo de parcelas for de 24, a taxa de juros não poderá ser maior que 3,5% mensalmente.
Os beneficiários que contratarem o empréstimo consignado do Auxílio Brasil receberão apenas o valor restante do benefício, pois a parcela do empréstimo será descontada automaticamente.
Conforme previsto nas regras, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo. Isto é, os meses restantes terão que ser pagos até o final do prazo exposto no contrato.
Principais regras da portaria
Confira, a seguir, as principais regras da portaria:
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- Instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado com o Auxílio Brasil;
- O beneficiário tomador do empréstimo terá que autorizar explicitamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para efetivar o contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone ou gravação de voz;
- Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá conceder ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, separando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;
- A responsabilidade pelo pagamento é apenas do beneficiário. Em nenhum cenário o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;
- A instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação do contrato;
- O crédito contratado precisa ser realizado unicamente na conta bancária em que é feito o pagamento do Auxílio Brasil.
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Imagem: JERO SenneGs/shutterstock.com
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