O usucapião é uma forma de adquirir propriedades (móvel ou imóvel) já existentes de maneira prolongada e sem interrupção de acordo com o prazo legal estabelecido.
Quantos anos é preciso ficar num imóvel para ter direito ao usucapião?
%Resumo% Saiba o quais são os tipos de usucapião e quanto tempo é necessário ficar no imóvel para entrar com pedido na justiça
A palavra “usucapião” vem do latim usucapio e significa tomar ou adquirir pelo uso. Dessa forma, a lei brasileira incorporou a usucapião a partir do direito romano que estabelecia os direitos da propriedade.
Assim, consta nos direitos que uma pessoa pode ser proprietária de um bem móvel ou imóvel caso o use por um período sem a reclamação do dono original.
É preciso ficar quanto tempo em um imóvel para pedir usucapião?
Primeiramente, é preciso ter em vista que existem diversos tipo de usucapião, são eles:
- Usucapião extraordinária
Nesse caso, não depende de um justo título de propriedade (compra do terreno por um contrato de gaveta ou um acordo) e nem de boa-fé (quando a pessoa acha que é dona do local).
Portanto, é preciso ter a posse do imóvel por 15 anos para entrar com pedido na justiça.
- Usucapião ordinária
Nesse caso, a intenção é definir prazos para quem adquirir um imóvel através do justo título e da boa-fé. Dessa forma, o período necessário para ter posse do imóvel é de 10 anos ininterruptos.
- Usucapião especial urbano
Nesse caso, o direito é para áreas urbanas de até 250 metros quadrados depois de 5 anos de moradia ininterrupta.
- Usucapião especial rural
A usucapião rural é voltada para a posse de um imóvel em zona rural após um período de 5 anos. Ademais, a área não pode ter mais de 50 hectares.
Quais são os requisitos para transformar o bem em usucapião?
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Confira o que é necessário para transformar um bem em usucapião:
- O bem deve ser suscetível a usucapião, isto é, não pode ser um bem público
- Ter posse exclusiva do bem
- Manter o uso do bem sem nenhuma interrupção
Como isso funciona na lei brasileira?
Na prática, a lei é bem parecida com a lei romana, apesar disso, no Brasil essa lei é mais elaborada e conta com prazos diferentes para cada tipo de usucapião. Entretanto, a ideia é a mesma: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem que não esteja sendo usado corretamente pelo dono.
Sendo assim, qualquer pessoa que tenha a posse, a intenção de cuidar de um bem e o objetivo de dar uma função social a ele como se fosse o proprietário, pode entrar na justiça para ter o bem através da usucapião.
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