Os trabalhadores que são efetivados através da Consolidação de Leis de Trabalho (CLT) têm direito ao Seguro-desemprego. Esse benefício é da Seguridade Social e tem o objetivo de amparar financeiramente o trabalhador que sofreu demissão.
Quantos meses preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?
Como todos os benefícios, o seguro-desemprego tem suas regras. Veja quem pode solicitar e quantos meses de trabalho garantem o benefício.
Assim como todos os benefícios, o seguro-desemprego possui suas exigências. Das cinco categorias de demissão, em apenas uma ele é garantia: na demissão sem justa causa. Além disso, há outras regras em relação à renda, outros benefícios previdenciários e tempo de atividade de trabalho.
O funcionário demitido precisa ter trabalhado por, no mínimo, 6 meses para que se tenha o seguro-desemprego. Mas essa exigência varia de acordo com a quantidade de vezes em que há solicitação do seguro-desemprego. Entenda melhor a seguir.
Benefício pode ter solicitação entre 6 e 12 meses de trabalho
Quando o trabalhador sofre demissão pela primeira vez, ele tem direito ao seguro-desemprego se ele tiver trabalhado nessa empresa por, pelo menos, 12 meses. Já na segunda solicitação, com 9 meses de trabalho é possível ter o benefício.
Da terceira solicitação em diante o trabalhador deve ter mantido o vínculo de trabalho por pelo menos 6 meses. Como já citado anteriormente, os meses de trabalho não são os únicos requisitos para se receber o seguro-desemprego.
Quem pode solicitar o seguro desemprego?
A quantia entre um salário-mínimo e R$ 2.230,47 pode ser recebida de 3 a 5 meses. Tanto o valor do benefício quanto a quantidade de tempo em que ele é transferido varia, respectivamente, de acordo com o tempo de trabalho e o salário do funcionário demitido.
Para tal, a demissão deve ter sido sem justa causa, e o desempregado não pode ter uma renda própria que supre todas as necessidades financeiras de seu ciclo familiar.
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O requerente do benefício não pode receber nenhum benefício previdenciário, a não ser que seja o auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Uma outra regra define que, nas seguintes situações, o seguro-desemprego deixa de ser um direito. Confira:
- Na primeira solicitação, o dispensado não pode ter recebido nenhum salário de pessoa física ou jurídica a ela equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão;
- Na segunda solicitação, o dispensado não pode ter recebido nenhum salário de pessoa física ou jurídica a ela equiparada pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão;
- Da terceira solicitação em diante, o dispensado não pode ter recebido nenhum salário de pessoa física ou jurídica a ela equiparada em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock
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