Quase 250 mil têm direito: como pedir a restituição do IPVA?
Milhares de brasileiros que fizeram o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de forma indevida serão ressarcidos pelo governo de São Paulo. Os valores se referem à cobrança realizada a aproximadamente 250 mil pessoas com deficiência (PcD) em 2021.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou no final de julho que o grupo teria direito à isenção garantido até que a Lei Estadual 17.293/20 entrasse em vigor. Sendo assim, o governo deverá fazer a devolução dos valores pagos por todos aqueles que se enquadrem nesta categoria.
O início do ressarcimento será após o Tribunal de Justiça (TJSP) notificar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Até o momento, não há um calendário previsto.
O que a justiça está argumentando?
Para os magistrados, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, que se referem ao pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só passariam a vigorar 90 dias após a publicação da legislação. Esta decisão respeita o Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
Segundo o desembargador Campos Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já estarem em vigor desde 1º de janeiro de 2021. Assim, a cobrança do tributo de todos os deficientes que não se encaixam nas condições impostas por ela e que tenham veículo automotor.
Para veículos usados que pertencem a pessoas portadoras de deficiência, a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer baseado na legislação anterior e nas isenções que foram concedidas por ela.
A isenção no IPVA para pessoas com deficiência proprietárias de um veículo pode ser solicitada pela internet, no Sistema de Veículos (Sivei). É preciso anexar a documentação do veículo e também do dono, assim como laudo médico comprovando esta condição.
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