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Quem é MEI pode se aposentar pelo INSS?

Quem é MEI também pode conseguir a aposentadoria do INSS. Abaixo, confira todos os detalhes de como conseguir o benefício.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
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Assim como quem trabalha via CLT, os MEIs também podem se aposentar pelo INSS. Para isso, é necessário que o microempreendedor recolha o valor mensal referente a esse benefício, e que se encaixe nos critérios exigidos pela instituição.

Sendo assim, confira a seguir como funciona a aposentadoria do MEI.

Quem é MEI pode se aposentar pelo INSS?

Em suma, há um documento que deve ser pago pelo MEI todos os meses, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É por meio desse pagamento que o MEI recolhe os seus impostos, incluindo o INSS.

A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário mínimo vigente. Entretanto, o MEI podem complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS que será considerada de acordo com a média dos salários de contribuição.

Sendo assim, o MEI pode se aposentar com um valor maior que um salário mínimo. Vale destacar que o pagamento ocorre de forma virtual, através do portal do Empreendedor.

Que tipos de aposentadoria estão disponíveis para o MEI?

Por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria ofertados pelo INSS, aos trabalhadores que contribuem com a previdência. Porém, por alguma incapacidade por acidente ou doença, eles não podem cumprir com as suas funções de trabalho.

Para isso, é necessário apresentar laudos médicos e passar pela perícia do INSS, para comprovar a incapacidade definitiva. Além disso, é necessário ter, no mínimo, 12 contribuições junto ao INSS.

Por idade

Neste caso, o MEI deve atender os seguintes critérios:

  • 65 anos de idade para homem e 62 anos de idade para mulher;
  • 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição.

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Em suma, essa regra do INSS se aplica apenas aos contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019. Já no caso de quem contribuiu antes dessa data, os seguintes requisitos são solicitados:

  • 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;
  • 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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