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Quem ficou com sequelas da Covid-19 pode receber valores do INSS?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Covid-19 é uma doença contagiosa transmitido pelo contato com gotículas do infectado, por meio do espirro, tosse ou até mesmo da fala. Os sintomas mais leves são tosse seca e febre, já em casos mais graves os infectados ficam com falta de ar ou dificuldade para respirar. 

Existem casos de pessoas que ficaram com sequelas depois da contaminação com o vírus, as mais comuns são: dificuldade para respirar, fadiga, lesões pulmonares, névoa mental, perturbações do sono e perda de memória.

Sequelas da Covid-19 e auxílio do INSS

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, cerca de 10% a 20% das pessoas que tiveram Covid-19 estão com sequelas mesmo depois de se recuperarem da infecção. A condição é debilitante e afeta também a saúde mental. 

Trabalhadores que foram infectados pelo novo coronavírus e ficaram com sequelas temporárias ou permanentes podem receber benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

Veja quais os benefícios você pode ter direito por estar com sequelas da Covid-19:

Auxílio por incapacidade temporária 

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), oferecido pelo INSS, é um benefício voltado para trabalhadores impossibilitados de realizar sua função no trabalho por conta de doença, acidente ou recomendação médica. 

Esses são os requisitos para receber o benefício: 

  • Estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Apresentar laudos e exames médicos;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é apenas para trabalhadores que não têm mais condições de realizar suas atividades no trabalho, por conta de alguma doença ou acidente. 

Para solicitar a aposentadoria por invalidez é preciso:

  • Ter no mínimo 12 meses de carência;
  • Ser contribuinte do INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça; 
  • Estar incapaz permanentemente para trabalhar, de forma devidamente comprovada por um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é direcionado a trabalhadores que contraíram alguma doença ou sofreram algum acidente que deixou sequelas. Com ele o cidadão recebe uma indenização pela sua falta de capacidade de trabalhar até o momento da aposentadoria, ele poderá continuar no trabalho mesmo recebendo o benefício. 

No auxílio-acidente não há carência, o trabalhador pode solicitar mesmo que tenha começado a trabalhar em alguma empresa e contribuir para o INSS. 

A exigência é apenas que a pessoa comprove a relação entre a doença contraída e suas sequelas ou o acidente com lesões permanentes que os dificultam de exercer suas atividades no trabalho. 

Todos os segurados do INSS, tirando os contribuintes individuais e facultativos, tem direito ao auxílio.  

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