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Quem paga o salário durante o afastamento do trabalho?

Trabalhadores que adoecem ou sofrem algum tipo de acidente possuem o direito de se afastar do trabalho para se recuperarem.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
Quem paga o salário durante o afastamento do trabalho

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Trabalhadores que adoecem ou sofrem algum tipo de acidente possuem o direito de se afastar do trabalho para se recuperarem. Nesse caso, é disponibilizado o auxílio-doença (que agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária). 

No começo do afastamento do funcionário, a empresa terá que amparar o mesmo para que depois ele receba o benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que a empresa precisa pagar ao funcionário que está afastado pelo INSS?

Nos 15 primeiros dias consecutivos do afastamento, a empresa terá que arcar com o salário do funcionário e abonar todas as suas faltas. Nesse tempo inicial, além do pagamento de salário, o tempo de afastamento é calculado como tempo de serviço para meios previdenciários. 

Quando passar os 15 primeiros dias, se o funcionário ainda não estiver recuperado, a empresa não é mais responsável a pagar o salário e o tempo de serviço não é mais calculado para meios previdenciários. Sendo assim, o contrato poderá ser suspenso.

Dessa forma, o funcionário terá que passar pela perícia médica do INSS, que avaliará a condição do afastamento.

Se o empregado for afastado temporariamente devido a algum acontecimento que se passou fora do local de trabalho, a empresa não é obrigada a pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) enquanto ele estiver afastado.  

Porém, no caso de empregados que precisaram se afastar do serviço por acidente ou doença resultante de atividades profissionais, caberá à empresa a pagar o FGTS durante o tempo de afastamento. 

Afastamento de mais de 15 dias 

O trabalhador que não estiver recuperado após os 15 dias terá o contrato suspenso a partir do 16° dia de afastamento temporário por incapacidade. 

A partir do 16° dia, o funcionário terá que solicitar ao INSS o auxílio-doença e realizar a perícia médica. O trabalhador que ficar afastado do trabalho por 15 ou mais dias e for beneficiado pelo INSS, o período de afastamento não é considerado no pagamento do 13° salário de direito. 

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Para ter direito ao auxílio-doença, o INSS determina que o trabalhador precisa ter cumprido um período de carência que equivale a 12 meses de contribuição.

Depois que o funcionário fizer a perícia, a resposta chegará por meio de uma carta de concessão em até 45 dias. Esse tempo de espera pode ser pago pelo INSS ou pela empresa. 

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

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Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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