A divisão de herança é um tema que desperta interesse e discussões acaloradas entre famílias e especialistas do direito. Quando uma pessoa falece, seus bens e patrimônios devem ser divididos entre os herdeiros, conforme previsto na legislação vigente.
Quem pode receber uma herança?
Saiba mais sobre a divisão de herança, destacando quem são os herdeiros e seus direitos na partilha dos bens deixados pelo falecido. Veja!
Assim, é recomendável que os envolvidos busquem a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, a fim de assegurar que todas as garantias sejam respeitadas e que a divisão ocorra de forma justa.
Herdeiros legais: a ordem de sucessão da herança
A ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil brasileiro define os herdeiros legais, ou seja, aqueles que têm direito à herança caso o falecido não tenha deixado um testamento válido. Em primeiro lugar, encontram-se os descendentes, como filhos e netos. Caso o falecido não tenha descendentes, os bens são destinados aos ascendentes, como pais e avós.
Na ausência de ascendentes, os herdeiros serão os cônjuges ou companheiros. Por fim, na falta desses, o espólio será dividido entre os parentes colaterais, como irmãos, tios e primos.
Herdeiros testamentários: a vontade expressa do falecido
No entanto, no caso em que o falecido deixou um testamento válido, a divisão da herança segue as disposições nele contidas.
Assim, os herdeiros testamentários são aqueles designados por quem morreu, e podem ser familiares, amigos ou instituições de caridade, por exemplo. É importante destacar que a vontade do falecido, conforme expressa no testamento, deve ser respeitada, desde que esteja dentro dos limites legais.
Regras, etapas e importância de um processo justo
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A divisão da herança e a partilha de bens seguem regras e etapas definidas pelo processo de inventário. Primeiramente, é necessário abrir o inventário, que é um procedimento legal para apurar o patrimônio, as dívidas e as obrigações deixadas pelo falecido.
Em seguida, é feita a nomeação do inventariante, a fim de determinar o valor de cada um. Após a avaliação (cálculo de meação), ocorre a definição das quotas-partes, ou seja, a porcentagem do espólio a que os herdeiros têm direito.
A partir disso, é realizada a partilha propriamente dita, que pode ser amigável, com os herdeiros entrando em acordo sobre a divisão dos bens, ou judicial, quando há conflitos e é necessária a intervenção do juiz para determinar a partilha.
Imagem: Miha Creative / Shutterstock.com
