Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Quem pode receber uma herança?

Saiba mais sobre a divisão de herança, destacando quem são os herdeiros e seus direitos na partilha dos bens deixados pelo falecido. Veja!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Herança

A divisão de herança é um tema que desperta interesse e discussões acaloradas entre famílias e especialistas do direito. Quando uma pessoa falece, seus bens e patrimônios devem ser divididos entre os herdeiros, conforme previsto na legislação vigente.

Assim, é recomendável que os envolvidos busquem a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, a fim de assegurar que todas as garantias sejam respeitadas e que a divisão ocorra de forma justa.

Herdeiros legais: a ordem de sucessão da herança

A ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil brasileiro define os herdeiros legais, ou seja, aqueles que têm direito à herança caso o falecido não tenha deixado um testamento válido. Em primeiro lugar, encontram-se os descendentes, como filhos e netos. Caso o falecido não tenha descendentes, os bens são destinados aos ascendentes, como pais e avós.

Na ausência de ascendentes, os herdeiros serão os cônjuges ou companheiros. Por fim, na falta desses, o espólio será dividido entre os parentes colaterais, como irmãos, tios e primos.

Herdeiros testamentários: a vontade expressa do falecido

No entanto, no caso em que o falecido deixou um testamento válido, a divisão da herança segue as disposições nele contidas.

Assim, os herdeiros testamentários são aqueles designados por quem morreu, e podem ser familiares, amigos ou instituições de caridade, por exemplo. É importante destacar que a vontade do falecido, conforme expressa no testamento, deve ser respeitada, desde que esteja dentro dos limites legais.

Regras, etapas e importância de um processo justo

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A divisão da herança e a partilha de bens seguem regras e etapas definidas pelo processo de inventário. Primeiramente, é necessário abrir o inventário, que é um procedimento legal para apurar o patrimônio, as dívidas e as obrigações deixadas pelo falecido.

Em seguida, é feita a nomeação do inventariante, a fim de determinar o valor de cada um. Após a avaliação (cálculo de meação), ocorre a definição das quotas-partes, ou seja, a porcentagem do espólio a que os herdeiros têm direito.

A partir disso, é realizada a partilha propriamente dita, que pode ser amigável, com os herdeiros entrando em acordo sobre a divisão dos bens, ou judicial, quando há conflitos e é necessária a intervenção do juiz para determinar a partilha.

Imagem: Miha Creative / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados