Primeiramente, é importante ressaltar que o exame toxicológico analisa as amostras e busca por substâncias consumidas nos últimos 90 dias. Portanto, é necessário fazer esse exame quem quer ter as categorias profissionais, ou seja C, D e E.
Quem precisa realizar o exame toxicológico para renovar a CNH?
%Resumo% Saiba como funciona o exame toxicológico e quais são as categorias de CNH que precisam realizar o exame.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Justiça (STJ), todos os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias citadas acima devem apresentar o exame toxicológico negativo no momento de renovar o documento.
Além disso, o STJ determinou que apresentar o resultado do exame negativo em uma larga janela de detecção é obrigatório para renovar a habilitação dos motoristas autônomos de transporte escolar.
Como é feito o exame toxicológico?
O exame é um procedimento que não causa dor alguma ao paciente. Isso porque é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelo que equivale a espessura de uma caneta. Além disso, o objetivo do exame é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo.
Portanto, pode-se dizer que o exame é uma aliada das empresas e motoristas profissionais, tendo em vista, que contribui para evitar acidentes de trânsito. Além disso, traz maior segurança para os passageiros e para as cargas transportadas.
Isso porque de acordo com o Anuário da Polícia Rodoviária Federal, 4.629 acidentes aconteceram devido ao uso de álcool ou drogas no último ano.
Quais foram as mudanças recentes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)?
Confira as últimas mudanças no CTB:
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- No caso das categorias C, D e E se o exame estiver vencido haverá punição
- Não é preciso que os motoristas levem o documento impresso do exame, tendo em vista que através do RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) é possível consultá-lo
- O uso de substâncias ilícitas podem ser detectadas no exame, além de substâncias analgésicas como morfina e codeína. Na situação, é preciso apresentar a receita médica que comprove o uso de tais analgésicos
- O CTB determinou que os motoristas que deixarem o prazo expirar para realizar o exame toxicológico estão sujeitos a multa de até R$ 1.467,35 além da suspensão do direito de dirigir por 3 meses
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