De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada em agosto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego atinge 9,3% dos brasileiros. Dessa forma, o seguro-desemprego serve para algumas dessas pessoas como um amparo financeiro até que ela seja empregada novamente.
Quem recebe seguro-desemprego pode contribuir com o INSS?
O cidadão que está recebendo o seguro-desemprego pode continuar efetuando as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a lei que dispõe o seguro desemprego, é concedido o abono para aquele que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.
É possível contribuir com o INSS recebendo seguro-desemprego?
O cidadão que está recebendo o seguro-desemprego pode continuar efetuando as contribuições do INSS, mas há uma contribuição específica para quem está nesta situação.
Pois, caso a contribuição seja como contribuinte individual, a pessoa perderá o benefício. Isso acontece, pois através dessa contribuição, o segurado declara ao INSS que está trabalhando por conta própria.
Portanto, para que o cidadão não perca o seguro-desemprego deverá efetuar a contribuição como contribuinte facultativo.
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Contribuinte facultativo
Em síntese, o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários.
- Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40
- Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32
- Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60
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