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Quem recebe seguro-desemprego pode contribuir com o INSS?

O cidadão que está recebendo o seguro-desemprego pode continuar efetuando as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com a página inicial do aplicativo do INSS, ao lado uma nota de cem reais

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada em agosto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego atinge 9,3% dos brasileiros. Dessa forma, o seguro-desemprego serve para algumas dessas pessoas como um amparo financeiro até que ela seja empregada novamente.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a lei que dispõe o seguro desemprego, é concedido o abono para aquele que: 

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

É possível contribuir com o INSS recebendo seguro-desemprego?

O cidadão que está recebendo o seguro-desemprego pode continuar efetuando as contribuições do INSS, mas há uma contribuição específica para quem está nesta situação.

Pois, caso a contribuição seja como contribuinte individual, a pessoa perderá o benefício. Isso acontece, pois através dessa contribuição, o segurado declara ao INSS que está trabalhando por conta própria.

Portanto, para que o cidadão não perca o seguro-desemprego deverá efetuar a contribuição como contribuinte facultativo.

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Contribuinte facultativo

Em síntese, o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários.

  • Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40
  • Contribuição  de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32
  • Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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