Dentre as várias maneiras de se aposentar no Brasil, existe a possibilidade de obter a aposentadoria por idade, um dos tipos mais solicitados junto ao INSS, e que possui regras específicas para concessão.
Quem tem direito a aposentadoria por idade? Como calcular o valor do benefício?
A aposentadoria por idade é uma das mais procuradas no INSS e pode ser a melhor opção para quem tem menos tempo de contribuição.
Para ser contemplado com esse benefício, é necessário enquadrar-se no grupo de pessoas que têm esse direito, de acordo com os cálculos específicos para cada indivíduo. A aposentadoria por idade pode ser a solução ideal para aqueles que não possuem tempo suficiente de contribuição. Descubra agora quem tem direito a esse benefício.
Quem tem direito a essa aposentadoria?
Isso depende se o beneficiário é homem ou mulher e da data em que completou a idade mínima.
Regra anterior à Reforma (até 12/11/2019): para homens e mulheres a carência deve ser de 180 meses de contribuição. O que muda é a idade mínima, que para homens é 65 e para mulheres é 60.
Regra de transição (entre 12/11/2019 e antes de atingir a idade mínima): nesta modalidade, também é necessário ter carência de 180 meses de contribuição e 15 anos de contribuição. A idade mínima para homens é de 65 anos e para mulheres 62.
Regra definitiva (após 13/11/2019): os homens devem ter a idade mínima de 65 anos, com 20 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter, no mínimo 62 anos de idade com 15 anos de contribuição.
Como é calculado?
O valor da aposentadoria por idade pode variar de acordo com a regra aplicada. Em todas as regras, a média dos salários é considerada a partir de julho de 1994 (ou a partir de 1994, na regra definitiva). Veja como os cálculos são aplicados
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Regra anterior à Reforma: para homens e mulheres, o valor da aposentadoria é calculado como 70% da média dos 80% maiores salários recebidos a partir de julho de 1994, mais 1% para cada ano completo de trabalho.
Regra de transição: no caso dos homens, o valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários, mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. O valor para as mulheres também é de 60% da média de todos os salários, mas com a diferença de que o acréscimo de 2% é aplicado a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Regra definitiva: o cálculo dessa regra é o mesmo da regra de transição, a única mudança é a idade mínima exigida.
Imagem: Rafapress / shutterstock.com
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