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Você já ouviu falar sobre o adicional de sobreaviso? Trata-se de um direito que muitos trabalhadores têm e sequer sabem. E algumas empresas acabam não pagando este valor.
Neste texto, você entenderá do que se trata o adicional de sobreaviso, o que isso muda na sua jornada de trabalho e, principalmente, no seu salário no fim do mês. Então, para conferir mais sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas, confira a seguir!
Entenda o que é o adicional de sobreaviso e quem tem direito
Então, para quem não sabe, o adicional de sobreaviso é pago caso a empresa precise manter contato com o empregado fora de seu horário de trabalho, sob pena de sofrer punição caso não atenda ao chamado. Nesse caso, como a empresa está determinando que ele deve responder em seu horário de descanso, este tem direito ao adicional de sobreaviso.
Vale dizer que não é necessário que o trabalhador efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso. Se apenas existir a expectativa da empresa, de resposta do funcionário durante o horário de descanso, você já tem direito ao adicional de sobreaviso. Isso porque viola o chamado direito à desconexão.
Atualmente, com o uso do WhatsApp por empresas e no ambiente de trabalho, esse tem se tornado um problema bastante comum. Mas é preciso que você entenda: a empresa não pode obrigar que você trabalhe fora do horário estabelecido em contrato. E, se fizer isso, precisará pagar pela hora trabalhada, mesmo que você trabalhe de casa, no chamado home office.
Assim, o trabalhador que permanecer em regime de sobreaviso deverá receber um adicional de 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, além da hora extra a que tem direito. Além disso, o regime de sobreaviso não pode ultrapassar 24 horas, de acordo com o artigo 244, da CLT.
Por fim, se a empresa chamar o trabalhador durante o período de sobreaviso, este também recebe pela hora extra, acrescidas do adicional. Em caso de dúvidas, fale com sua empresa e, se precisar, com um advogado.
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