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Adicional de 25% na aposentadoria do INSS: saiba se você tem direito

Em alguns casos especiais, o adicional de 25% é garantido para aposentados do INSS. Saiba em quais casos esse adicional é pago.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
adicional aposentadoria do INSS

Em alguns casos especiais, o adicional de 25% é garantido para aposentados do INSS. A medida procura bonificar o cidadão por algumas necessidades diárias. É o chamado auxílio-acompanhante. Esse benefício procura alcançar aposentados que precisam de uma assistência contínua de terceiros. Por conta disso, saiba abaixo se você tem direito ao benefício.

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Adicional de 25% na aposentadoria do INSS: saiba se você tem direito

A assistência pode ser tanto de ordem de alimentação, quanto locomoção, e até mesmo cuidados com a saúde. Dessa forma, o adicional procura cobrir os gastos que o aposentado do INSS possui mediante a contratação de um ajudante ou enfermeiro. Ou seja, o benefício se direciona para quem se aposentou por invalidez.

Inclusive, ele é um benefício permanente, o qual o aposentado precisa comprovar as suas limitações ao INSS. Para ganhar o benefício, não há necessidade de tempo mínimo de contribuição, é necessário apenas que o aposentado esteja no cadastro como inválido.

Em suma, as pessoas que recebem aposentadoria do INSS por invalidez são aquelas com ausência permanente de condições físicas ou psíquicas para trabalhar. Dessa forma, não há uma doença específica que determina esse tipo de categoria; pelo contrário, o INSS tem uma lista de condições que permitem o pagamento adicional de 25% para os aposentados.

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Dentre as condições, está a cegueira total, a perda de membros, a incapacidade de fazer as atividades diárias, assim como as doenças que demandam permanência ininterrupta na cama. Você pode ter acesso a toda a lista no site do INSS.

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Imagem: aastock / Shutterstock.com

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Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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