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Quem tem direito ao auxílio-creche?

Os repasses do auxílio-creche devem ser efetuados por todas as empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
criança sorrindo ao lado de outras crianças em creche

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Embora tenha acontecido a flexibilização de uma série de regras trabalhistas, o trabalhador ainda continua tendo alguns direitos importantes. Assim, entre esses direitos está o auxílio-creche, conhecido como reembolso creche.

Em síntese, os repasses estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser efetuados obrigatoriamente por todas as empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos. Dessa forma, esses pagamentos devem acontecer quando não há um local adequado na própria companhia para que as funcionárias mantenham e cuidem de seus filhos durante o período de lactação.

Contudo, quando há uma creche na empresa, é direito da trabalhadora dois intervalos de meia hora durante sua jornada para que possa amamentar a criança.

Regras do auxílio-creche

Além de fazer parte de uma empresa conforme com os requisitos mencionados acima, o filho da funcionária deve ter entre zero e seis meses de idade. Todavia, em certas ocasiões, dependendo da empresa, o benefício pode ser mantido até a criança completar seis anos de idade.

Valores

Ademais, quanto ao valor dos repasses do auxílio-creche, depende da política da própria empresa e de possíveis acordos coletivos e/ou individuais que possam haver entre o empregador e os funcionários.

Para além disso, algumas empresas oferecem o auxílio-creche para pais, porém, não é obrigatório. Portanto, a situação deve ser verificada junto ao sindicato de cada categoria profissional.

Como solicitar o auxílio-creche?

A solicitação do auxílio-creche pode ser feita pela profissional que se enquadra nas regras diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa. Assim, o requerimento deve conter dados como: 

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  • Nome da mãe;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Tempo de permanência na creche;
  • Valor da mensalidade;
  • Entre outros.

Portanto, caso a funcionária cumpra todos os requisitos para o benefício e tenha o auxílio-creche recusado, a empresa poderá ser multada.

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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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