Quem tem direito ao auxílio emergencial retroativo de até R$ 3 mil?
O Auxílio emergencial foi criado em 2020 com o intuito de minimizar os efeitos da pandemia Covid-19. Durante os pagamentos algumas alterações foram feitas, entre elas a cota dobrada exclusivamente para mães solteiras.
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Entretanto, após longo período de debate e até mesmo veto do presidente Jair Bolsonaro, o congresso derrubou o veto permitindo a inclusão de 823,4 mil pais solteiros no Auxílio Emergencial. Estes pais receberão o benefício retroativo entre R$ 600 e R$ 3 mil.
O Auxílio Emergencial retroativo teve seu primeiro lote liberado pela Caixa Econômica Federal em janeiro deste ano. Tem direito de receber o novo valor os pais solteiros que receberam as parcelas originais do Auxílio Emergencial de 2020 entre os meses de abril e agosto. É importante ressaltar que aqueles que começaram a receber após setembro de 2020 não terão direito à cota extra.
Os homens chefes de família que criam seus filhos sozinhos vão receber os novos valores. Confira na tabela abaixo:
Auxílio emergencial Retroativo |
|
Começou a receber em… | Receberá retroativo a quantia de… |
Abril | R$ 3.000 |
Maio | R$ 2.400 |
Junho | R$ 1.800 |
Julho | R$ 1.200 |
Agosto | R$ 600 |
Como consultar o Auxílio Emergencial
Para saber se você tem direito ao pagamento retroativo do Auxílio Emergencial, você deve acessar o site de consulta ao benefício, do Ministério da Cidadania. Se seguir os passos abaixo:
- Informe o seu CPF;
- Nome completo do possível beneficiário;
- Nome da mãe do beneficiário;
- Data de nascimento;
- Após o preenchimento clique em “Enviar”.
- Se o beneficiário não souber o nome da mãe, marque a opção “Mãe desconhecida”.
O pagamento do auxílio emergencial retroativo atende o que diz a Lei 14.171, de 10 de junho de 2021. Esta garante o dobro do valor do auxílio emergencial para famílias monoparentais, independentemente do sexo do chefe da casa.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com