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Quem tem dívida no Simples Nacional pode ser EXCLUÍDO do sistema; entenda

O prazo para regularizar a sua situação com o Simples Nacional está acabando! Confira qual a data limite e quite as dívidas da sua empresa

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Em meio a constante movimentação econômica e fiscal do Brasil, a Receita Federal reforça a importância do pagamento em dia dos tributos. Isso porque, empresas em débito com o Simples Nacional, um sistema tributário simplificado para pequenos empreendedores, estão sob a mira da Receita.

Com a chegada do final de agosto, encerra-se o prazo para regularizar as dívidas no Simples Nacional. Isso porque, entre os dias 27 de julho e 1º de agosto, a Receita Federal notificou as 1.265.000 empresas devedoras do sistema.

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A forma de notificação é online e a mensagem de exclusão fornecerá dois links essenciais para o contribuinte: um para acessar o Termo de Exclusão e outro que direciona ao Relatório de Pendências, listando todos os débitos em aberto.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

No entanto, acessar esses documentos é simples e pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Além disso, o peso dessa notificação não é leve: a inadimplência pode levar a exclusão da empresa do documento de Pessoa Jurídica.

Dessa forma, esse sistema que já auxiliou tantos empreendedores nacionais, pode, paradoxalmente, virar motivo de preocupação para aqueles que possuem débitos não regularizados.

Como quitar as dívidas?

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Se a notificação chegar até você, não se desespere, ainda há tempo! As empresas que desejam permanecer sob o regime do Simples Nacional em 2024 devem liquidar seus débitos, seja por pagamento à vista, parcelamento ou, em casos de dívidas ativas da União, através de transações previstas no PGDAU.

É essencial frisar que empresas que solucionarem seus débitos dentro do prazo estabelecido, não vão sair do Simples Nacional, invalidando o Termo de Exclusão. Assim, elas continuarão desfrutando dos benefícios do regime simplificado, sem a necessidade de ações adicionais ou visitas à Receita Federal.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Maria Soares

Redatora SEO

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