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Quem tem dois empregos recebe duas aposentadorias?

Possuo dois empregos. Tenho direito a receber 2 aposentadorias? Tire as suas dúvidas sobre o assunto aqui!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
aposentadoria

No cenário econômico atual, muitas pessoas estão buscando formas de garantir sua estabilidade financeira futura, o que inclui a possibilidade de acumular múltiplos empregos ao longo de suas carreiras. Dessa forma, a perspectiva de receber duas aposentadorias pode parecer atrativa para aqueles que conseguem gerenciar esse equilíbrio delicado entre as múltiplas atividades.

No entanto, a questão que se coloca é: é realmente possível receber duas aposentadorias provenientes de dois empregos distintos? Neste texto, exploraremos os aspectos práticos relacionados a essa questão complexa. Confira!

Regra de contribuição

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Imagem: lovelyday12 / shutterstock.com

Aquelas pessoas que exercem mais de uma atividade laboral, se deparam com algumas particularidades quando o assunto é contribuição ao INSS e cálculo do benefício de aposentadoria.

Desse modo, ao contrário do que muitos pensam, quem exerce mais de uma atividade remunerada deve sim contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todas elas. Respeitando, porém, o valor do teto do INSS.

Como era o cálculo de aposentadoria de quem trabalhava concomitantemente em dois empregos?

Popularmente conhecida como segundo emprego, a atividade concomitante refere-se ao trabalho desenvolvido em dois ou mais empregos simultâneos. Portanto, cada uma dessas atividades deve apresentar recolhimento para o INSS.

Antigamente, o instituto não considerava a totalização completa dos salários obtidos pelas atividades concomitantes. O INSS costumava levar em conta todas as contribuições da atividade principal de forma integral. Em relação a outras atividades, somente uma parte das contribuições era considerada. Assim, o valor de benefício previdenciário atribuído ao segurado era inferior ao que realmente deveria ser.

E agora? Como ficou o cálculo?

A nova legislação, em vigência desde junho de 2019, veio com uma mudança significativa no cálculo dos benefícios previdenciários. Agora, o cálculo dos benefícios ocorre a partir da soma ponderada dos montantes obtidos através das atividades concomitantes.

Para aqueles que já se aposentaram e que exerceram atividades múltiplas simultaneamente, com a aposentadoria concedida com o cálculo antigo, existe a possibilidade de requerer a revisão dos valores referentes à atividade concomitante.

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Contudo, atenção: você possui um prazo de até 10 anos para solicitar a revisão do seu benefício, contados a partir do momento em que você recebeu a primeira parcela de aposentadoria.

Imagem: lovelyday12 / shutterstock.com

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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