No cenário econômico atual, muitas pessoas estão buscando formas de garantir sua estabilidade financeira futura, o que inclui a possibilidade de acumular múltiplos empregos ao longo de suas carreiras. Dessa forma, a perspectiva de receber duas aposentadorias pode parecer atrativa para aqueles que conseguem gerenciar esse equilíbrio delicado entre as múltiplas atividades.
Quem tem dois empregos recebe duas aposentadorias?
Possuo dois empregos. Tenho direito a receber 2 aposentadorias? Tire as suas dúvidas sobre o assunto aqui!
No entanto, a questão que se coloca é: é realmente possível receber duas aposentadorias provenientes de dois empregos distintos? Neste texto, exploraremos os aspectos práticos relacionados a essa questão complexa. Confira!
Regra de contribuição

Aquelas pessoas que exercem mais de uma atividade laboral, se deparam com algumas particularidades quando o assunto é contribuição ao INSS e cálculo do benefício de aposentadoria.
Desse modo, ao contrário do que muitos pensam, quem exerce mais de uma atividade remunerada deve sim contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todas elas. Respeitando, porém, o valor do teto do INSS.
Como era o cálculo de aposentadoria de quem trabalhava concomitantemente em dois empregos?
Popularmente conhecida como segundo emprego, a atividade concomitante refere-se ao trabalho desenvolvido em dois ou mais empregos simultâneos. Portanto, cada uma dessas atividades deve apresentar recolhimento para o INSS.
Antigamente, o instituto não considerava a totalização completa dos salários obtidos pelas atividades concomitantes. O INSS costumava levar em conta todas as contribuições da atividade principal de forma integral. Em relação a outras atividades, somente uma parte das contribuições era considerada. Assim, o valor de benefício previdenciário atribuído ao segurado era inferior ao que realmente deveria ser.
E agora? Como ficou o cálculo?
A nova legislação, em vigência desde junho de 2019, veio com uma mudança significativa no cálculo dos benefícios previdenciários. Agora, o cálculo dos benefícios ocorre a partir da soma ponderada dos montantes obtidos através das atividades concomitantes.
Para aqueles que já se aposentaram e que exerceram atividades múltiplas simultaneamente, com a aposentadoria concedida com o cálculo antigo, existe a possibilidade de requerer a revisão dos valores referentes à atividade concomitante.
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Contudo, atenção: você possui um prazo de até 10 anos para solicitar a revisão do seu benefício, contados a partir do momento em que você recebeu a primeira parcela de aposentadoria.
Imagem: lovelyday12 / shutterstock.com
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