No cenário econômico atual, muitas pessoas estão buscando formas de garantir sua estabilidade financeira futura, o que inclui a possibilidade de acumular múltiplos empregos ao longo de suas carreiras. Dessa forma, a perspectiva de receber duas aposentadorias pode parecer atrativa para aqueles que conseguem gerenciar esse equilíbrio delicado entre as múltiplas atividades.
No entanto, a questão que se coloca é: é realmente possível receber duas aposentadorias provenientes de dois empregos distintos? Neste texto, exploraremos os aspectos práticos relacionados a essa questão complexa. Confira!
Regra de contribuição

Aquelas pessoas que exercem mais de uma atividade laboral, se deparam com algumas particularidades quando o assunto é contribuição ao INSS e cálculo do benefício de aposentadoria.
Desse modo, ao contrário do que muitos pensam, quem exerce mais de uma atividade remunerada deve sim contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todas elas. Respeitando, porém, o valor do teto do INSS.
Como era o cálculo de aposentadoria de quem trabalhava concomitantemente em dois empregos?
Popularmente conhecida como segundo emprego, a atividade concomitante refere-se ao trabalho desenvolvido em dois ou mais empregos simultâneos. Portanto, cada uma dessas atividades deve apresentar recolhimento para o INSS.
Antigamente, o instituto não considerava a totalização completa dos salários obtidos pelas atividades concomitantes. O INSS costumava levar em conta todas as contribuições da atividade principal de forma integral. Em relação a outras atividades, somente uma parte das contribuições era considerada. Assim, o valor de benefício previdenciário atribuído ao segurado era inferior ao que realmente deveria ser.
E agora? Como ficou o cálculo?
A nova legislação, em vigência desde junho de 2019, veio com uma mudança significativa no cálculo dos benefícios previdenciários. Agora, o cálculo dos benefícios ocorre a partir da soma ponderada dos montantes obtidos através das atividades concomitantes.
Para aqueles que já se aposentaram e que exerceram atividades múltiplas simultaneamente, com a aposentadoria concedida com o cálculo antigo, existe a possibilidade de requerer a revisão dos valores referentes à atividade concomitante.
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Contudo, atenção: você possui um prazo de até 10 anos para solicitar a revisão do seu benefício, contados a partir do momento em que você recebeu a primeira parcela de aposentadoria.
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