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Quinto dia útil de outubro de 2026: veja até quando o salário deve ser pago

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 6 min de leitura
Quinto dia útil

O quinto dia útil de outubro de 2026 será terça-feira, 6 de outubro. Para os trabalhadores que recebem salário mensal, essa é a data-limite prevista na legislação para o pagamento referente ao mês anterior, salvo condições mais favoráveis estabelecidas por acordo ou convenção coletiva.

A regra está no artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para essa finalidade, o sábado entra na contagem como dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora.

A diferença entre o calendário comum e a contagem trabalhista costuma gerar dúvidas. Por isso, veja como chegar à data de 6 de outubro e o que o trabalhador pode fazer caso o salário não seja depositado dentro do prazo.

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Quando será o quinto dia útil de outubro de 2026?

Quinto dia útil
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Em outubro de 2026, a contagem começa na quinta-feira, dia 1º. Como o sábado é considerado dia útil para o pagamento de salários, ele também participa do cálculo.

A sequência fica assim:

DataDia da semanaContagem
1º de outubroQuinta-feira1º dia útil
2 de outubroSexta-feira2º dia útil
3 de outubroSábado3º dia útil
4 de outubroDomingoNão conta
5 de outubroSegunda-feira4º dia útil
6 de outubroTerça-feira5º dia útil

Assim, 6 de outubro de 2026 é o quinto dia útil do mês para fins de pagamento do salário mensal.

O artigo 459 da CLT estabelece que, quando o pagamento é estipulado por mês, ele deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Sábado conta como dia útil para o salário?

Sim. A regra utilizada para o pagamento mensal considera o sábado como dia útil, mesmo quando o empregado normalmente não trabalha nesse dia.

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego informa que o prazo máximo para pagamento do salário mensal é o quinto dia útil do mês seguinte e que, para essa finalidade, o sábado também deve ser considerado.

Isso significa que não se deve simplesmente contar de segunda a sexta-feira. Se um sábado estiver dentro da sequência do quinto dia útil, ele participa da contagem.

Essa regra, porém, trata especificamente do prazo para pagamento do salário. Ela não transforma automaticamente o sábado em dia normal de trabalho para todas as categorias.

E se houver feriado durante a contagem?

Feriados não entram no cálculo do prazo. Portanto, quando um feriado ocorre antes do quinto dia útil, a data-limite pode ser deslocada para frente.

Também é necessário verificar a norma coletiva da categoria. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições específicas para o pagamento, inclusive antecipação em determinadas situações. Há instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho que, por exemplo, determinam o pagamento no dia útil anterior quando a data prevista cai em sábado.

Por isso, a regra geral da CLT deve ser analisada junto com eventual convenção ou acordo coletivo aplicável ao trabalhador.

Qual salário deve ser pago até 6 de outubro?

O prazo de outubro de 2026 se refere à remuneração correspondente ao mês de setembro de 2026.

Em outras palavras, o salário mensal referente ao trabalho realizado em setembro deve ser pago até o quinto dia útil de outubro, observadas as regras específicas da categoria e do contrato.

O empregador pode, naturalmente, realizar o pagamento antes da data-limite. O quinto dia útil representa o prazo máximo previsto na regra geral, e não uma obrigação de esperar até esse dia.

O que acontece se a empresa não pagar até o quinto dia útil?

O atraso caracteriza descumprimento do prazo legal de pagamento. O trabalhador deve guardar documentos que comprovem a relação de trabalho e o atraso, como holerites, extratos bancários, comunicados da empresa e registros de pagamentos anteriores.

Uma primeira alternativa é procurar o setor responsável pelo pagamento ou o departamento de recursos humanos para verificar o motivo do atraso. O sindicato da categoria também pode orientar o trabalhador sobre as regras previstas na convenção coletiva.

Quando o problema não é solucionado, o empregado pode buscar orientação jurídica e, conforme o caso, recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui decisões reconhecendo que atrasos reiterados no pagamento dos salários podem configurar falta grave do empregador e, em determinadas circunstâncias, fundamentar pedido de rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Isso não significa que qualquer atraso isolado produza automaticamente esse efeito: a análise depende das circunstâncias do caso.

Existe uma multa automática pelo atraso?

Não há, na regra geral do artigo 459 da CLT, uma multa única e automática aplicável a todo atraso salarial.

Eventuais multas, juros ou outras consequências podem estar previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria. Há instrumentos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho que estabelecem penalidades específicas para o descumprimento do prazo.

Por isso, o trabalhador deve verificar qual norma coletiva se aplica à sua categoria antes de calcular uma eventual penalidade.

Como conferir se o pagamento está dentro do prazo?

O trabalhador pode seguir três passos simples:

  1. Identificar o mês de referência do salário. O pagamento feito no início de outubro, por exemplo, normalmente corresponde à remuneração de setembro.
  2. Contar os dias úteis conforme a regra trabalhista, incluindo os sábados e excluindo domingos e feriados.
  3. Consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria, caso exista uma regra específica sobre a data ou a forma de pagamento.

No caso de outubro de 2026, a contagem chega ao dia 6 de outubro, considerando a regra geral.

O que o trabalhador deve fazer se o salário atrasar?

Quinto dia útil
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Se o pagamento não aparecer na data-limite, é recomendável primeiro confirmar com a empresa se houve algum problema operacional ou bancário.

Se o atraso persistir, o trabalhador pode reunir os comprovantes e procurar o sindicato, um profissional especializado em direito trabalhista ou os canais oficiais da Justiça do Trabalho para verificar as medidas cabíveis.

Em situações de atrasos repetidos, a questão pode assumir maior gravidade jurídica. O TST já reconheceu, em diferentes processos, que a reiteração do atraso salarial pode caracterizar descumprimento das obrigações contratuais do empregador.

Conclusão

Para quem recebe salário mensal pelo regime da CLT, o quinto dia útil de outubro de 2026 será 6 de outubro, terça-feira. A conta considera o sábado como dia útil e deixa de fora o domingo e os feriados.

A data corresponde ao prazo geral para o pagamento do salário referente a setembro. Ainda assim, o trabalhador deve conferir a convenção ou o acordo coletivo de sua categoria, pois podem existir regras específicas sobre a data e eventuais penalidades por atraso.

Se o salário não for pago dentro do prazo, é recomendável registrar o atraso, guardar os comprovantes e buscar orientação adequada, principalmente se o problema se repetir.

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