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Reforma tributária muda cobrança e cria escolha importante para pequenos negócios

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 4 min de leitura
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A chegada da reforma tributária ao Simples Nacional começa a exigir uma decisão concreta dos pequenos negócios. Até 30 de setembro de 2026, determinadas empresas precisam definir se continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro do sistema unificado ou se passarão a apurar esses dois tributos pelo regime regular.

A mudança terá efeito inicialmente entre janeiro e junho de 2027. Segundo a Receita Federal, quem não optar pelo recolhimento regular continuará pagando IBS e CBS dentro do Simples Nacional, sem precisar fazer uma nova escolha.

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O que muda para as empresas do Simples Nacional

Simples Nacional
Imagem: Reprodução

A reforma tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir gradualmente tributos atuais sobre o consumo.

No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, a regulamentação permite manter o Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Esse modelo é conhecido no mercado como Simples híbrido.

Na prática, a empresa deixa de incluir esses dois tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passa a apurá-los conforme as regras próprias do IBS e da CBS.

A opção não deve ser tratada como uma mudança automática para todas as empresas. Quem prefere continuar com IBS e CBS dentro do Simples não precisa fazer essa escolha em setembro.

Quem precisa tomar uma decisão até 30 de setembro

A janela de setembro interessa principalmente às empresas que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular em 2027, mantendo o restante da tributação no Simples.

A Receita também alterou o calendário de ingresso no próprio Simples Nacional. Empresas que ainda não pertencem ao regime e pretendem ingressar em 2027 precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Para as empresas que já estão no Simples e não pretendem mudar a forma de recolhimento dos novos tributos, não há necessidade de realizar uma nova opção apenas para permanecer no modelo atual.

Qual modelo pode fazer mais sentido para cada negócio?

Não existe uma escolha universalmente melhor. O impacto depende da atividade, da estrutura de custos, do perfil dos fornecedores e, principalmente, de quem compra da empresa.

Um pequeno comércio que vende quase exclusivamente para consumidores finais pode ter uma realidade diferente de uma indústria que fornece mercadorias para outras empresas.

Isso ocorre porque o sistema regular permite o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia. Portanto, empresas que realizam muitas compras tributadas e vendem para outras pessoas jurídicas precisam avaliar com atenção o efeito dos créditos e também a repercussão deles para seus clientes.

Já negócios com forte concentração de vendas ao consumidor final podem ter menos benefícios comerciais associados à geração de créditos para o comprador.

Por isso, simplesmente comparar alíquotas não é suficiente. O cálculo precisa considerar faturamento, compras, despesas, fornecedores, clientes e formação de preços.

Um exemplo prático

Imagine uma pequena indústria que compra matérias-primas regularmente e vende seus produtos para outras empresas. Nesse caso, o empresário deve simular quanto de crédito poderá aproveitar nas aquisições e qual será o impacto do IBS e da CBS sobre suas vendas.

Uma loja que vende diretamente para pessoas físicas terá outra dinâmica. Como o consumidor final não utiliza crédito tributário da mesma forma que uma empresa participante da cadeia, o efeito econômico da escolha pode ser diferente.

Esses exemplos são apenas ilustrativos. A Receita Federal recomenda avaliação individualizada antes da decisão, justamente porque o resultado depende das características de cada negócio.

O que acontece se a empresa não escolher o regime regular?

Se o contribuinte não optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS em setembro, os dois tributos permanecerão dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

A legislação prevê ainda uma nova oportunidade em março de 2027 para quem quiser escolher o regime regular para o segundo semestre do ano.

Também existe possibilidade de cancelamento da opção feita em setembro, dentro das condições e do prazo estabelecidos pela regulamentação, atualmente previsto até 30 de novembro de 2026.

MEI precisa fazer essa escolha?

Simples Nacional
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não. O MEI não participa dessa opção entre Simples e regime regular para IBS e CBS.

A Receita Federal esclareceu em setembro que o prazo alterado para o Simples Nacional não mudou o calendário do Simei, sistema específico do microempreendedor individual.

A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, e o MEI não possui, neste momento, a alternativa de escolher o regime regular do IBS e da CBS para 2027.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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