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QuintoAndar deverá parar de cobrar taxas indevidas de inquilinos

A Justiça determinou que o QuintoAndar pare imediatamente de cobrar taxas de serviço e taxas de reserva de seus clientes. Entenda

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Prédios com o logotipo do QuintoAndar

A maior imobiliária digital do Brasil, QuintoAndar, recebeu uma determinação da Justiça do Rio de Janeiro, no dia 21 de março, para que suspendesse imediatamente a cobrança de taxas de serviço e taxas de reserva a quem deseja alugar por meio da plataforma. A decisão é da juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.

Portanto, a magistrada determinou que fosse suspensa imediatamente qualquer cobrança de taxas de serviço e taxa de reserva, sendo que a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por infração cometida, de modo que a medida vale para todo o território nacional. Contudo, a empresa irá recorrer contra a decisão.

Decisão da Justiça

De acordo com a avaliação da magistrada, esse tipo de taxa infringe trechos da Lei 8.245/91, onde estão previstos os parâmetros de locação de imóveis no Brasil, já que os valores são devidos ao locador e não ao locatário, nem mesmo ao candidato a locatário. 

Assim, a decisão solicita que o QuintoAndar não cobre para a emissão de certidões, declarações e históricos, fixando multa igual ou o dobro ao valor que for cobrado.

O que diz o QuintoAndar

Por meio de nota, o QuintoAndar afirmou que as taxas cobradas pela plataforma “estão de acordo com a lei” e constam nos termos de uso e conteúdos da empresa. Além disso, a companhia disse que os valores das taxas são destinados ao desenvolvimento e manutenção de soluções tecnológicas a fim de facilitar a vida de seus inquilinos.

Além disso, o QuintoAndar reforçou o compromisso de discutir sobre o tema e informou que já apresentou um recurso solicitando a reversão da decisão da Justiça.

QuintoAndar

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Criada em 2013, o QuintoAndar é uma startup brasileira de tecnologia destinada ao aluguel e à venda de imóveis. Assim, na modalidade de aluguel, a empresa realiza a administração do pagamento da locação ao proprietário, o que dispensa a necessidade de fiador, depósito caução e seguro-fiança.

Além disso, o QuintoAndar também dispensa a necessidade de cartórios, já que utiliza a assinatura digital. Já na modalidade de venda, por meio do aplicativo o comprador e o vendedor podem negociar e a companhia cuida de todo processo, inclusive do financiamento bancário.

Imagem: Donatas Dabravolskas / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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