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Receita identifica uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins

Receita Federal identifica créditos indevidos de PIS e Cofins e alerta empresas sobre multas, cobrança e regularização fiscal até junho.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Receita

A Receita Federal intensificou o monitoramento sobre o uso indevido de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins e identificou milhares de empresas utilizando mecanismos sem respaldo legal para pedir ressarcimentos ou realizar compensações fiscais.

O foco principal da operação está em contribuintes que foram orientados por consultorias tributárias a utilizar créditos considerados irregulares pela legislação vigente, especialmente em setores com regras complexas de tributação, como o supermercadista.

Créditos tributários irregulares

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De acordo com a Receita Federal, muitas empresas vêm sendo induzidas a adotar interpretações equivocadas sobre o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins.

Entre os exemplos mais comuns identificados pela fiscalização estão:

  • Produtos da cesta básica com alíquota zero;
  • Bebidas submetidas à tributação concentrada;
  • Combustíveis;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Mercadorias sujeitas ao regime monofásico.

Nesses casos, a tributação costuma ocorrer nas etapas iniciais da cadeia produtiva, como na indústria ou importação. Assim, empresas varejistas ou supermercados não possuem direito ao aproveitamento de determinados créditos.

Setor supermercadista

Tipo de produtoRegime tributário mais comumPossibilidade de crédito
Produtos da cesta básicaAlíquota zeroLimitada ou inexistente
CombustíveisTributação monofásicaGeralmente sem crédito
Bebidas friasTributação concentradaRestrita
Produtos de higieneRegime monofásico em diversos casosRestrita
Produtos industrializados comunsRegime não cumulativoPode gerar crédito

Como funcionam?

Os créditos de PIS/Pasep e Cofins são mecanismos previstos no regime não cumulativo das contribuições sociais.

Em determinadas situações, empresas podem descontar créditos referentes a custos, despesas e encargos vinculados à atividade econômica.

O objetivo do sistema é evitar a cumulatividade tributária ao longo da cadeia produtiva.

Entretanto, a legislação estabelece critérios rigorosos para definir quais operações geram créditos válidos.

Principais irregularidades identificadas pela Receita Federal

A fiscalização encontrou práticas consideradas indevidas na apuração dos créditos tributários.

Entre os problemas mais frequentes estão:

Aproveitamento de créditos sobre produtos monofásicos

No regime monofásico, o recolhimento do PIS e da Cofins ocorre antecipadamente na indústria ou importador.

Por isso, o varejista normalmente não pode recuperar créditos sobre essas mercadorias.

Créditos sobre itens com alíquota zero

Produtos da cesta básica frequentemente possuem alíquota reduzida ou zerada.

Sem recolhimento na etapa correspondente, não há crédito tributário a ser compensado.

Utilização de teses tributárias sem respaldo legal

Segundo a Receita, algumas consultorias utilizam interpretações agressivas da legislação para prometer recuperação tributária elevada às empresas.

Em muitos casos, os contribuintes acabam aderindo sem conhecimento técnico suficiente sobre os riscos envolvidos.

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Empresas podem sofrer multas e cobrança de valores

A Receita Federal alertou que a utilização indevida dos créditos pode trazer consequências financeiras relevantes.

Entre os impactos práticos estão:

ConsequênciaO que pode acontecer
Retificação fiscalNecessidade de corrigir declarações
Não homologaçãoPedido de ressarcimento pode ser negado
Cobrança tributáriaValores compensados podem ser cobrados
MultasAplicação de penalidades fiscais
Encargos legaisJuros e atualização monetária

Além disso, empresas podem enfrentar aumento do risco fiscal e inclusão em malhas mais rigorosas de fiscalização.

Receita orienta regularização espontânea até junho de 2026

A Receita Federal concedeu prazo até 30 de junho de 2026 para que as empresas realizem ajustes espontaneamente.

Segundo o órgão, a iniciativa possui caráter orientador e busca estimular a conformidade tributária sem necessidade imediata de autuações.

O que as empresas devem fazer?

A Receita orienta que os contribuintes realizem uma revisão completa da escrituração fiscal e contábil.

Medida recomendadaO que deve ser feito?
Revisão da EFD-ContribuiçõesVerificar se houve inclusão indevida de créditos tributários nas escriturações digitais.
Retificação das declaraçõesCorrigir informações transmitidas anteriormente caso sejam encontrados erros.
Reapuração do PIS e da CofinsRecalcular corretamente os tributos conforme a legislação vigente.
Ajustes na DCTFInformar adequadamente diferenças de tributos eventualmente apuradas.
Cancelamento de PER/DCOMP irregularesCancelar pedidos de ressarcimento ou compensações baseados em créditos indevidos.

Considerações finais

O caso também acende um sinal de atenção para empresas que contratam consultorias especializadas em recuperação tributária sem uma análise aprofundada da legislação e da segurança jurídica das teses apresentadas.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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