A Receita Federal intensificou o monitoramento sobre o uso indevido de créditos tributários relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins e identificou milhares de empresas utilizando mecanismos sem respaldo legal para pedir ressarcimentos ou realizar compensações fiscais.
Receita identifica uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins
Receita Federal identifica créditos indevidos de PIS e Cofins e alerta empresas sobre multas, cobrança e regularização fiscal até junho.
O foco principal da operação está em contribuintes que foram orientados por consultorias tributárias a utilizar créditos considerados irregulares pela legislação vigente, especialmente em setores com regras complexas de tributação, como o supermercadista.
Créditos tributários irregulares
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De acordo com a Receita Federal, muitas empresas vêm sendo induzidas a adotar interpretações equivocadas sobre o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins.
Entre os exemplos mais comuns identificados pela fiscalização estão:
- Produtos da cesta básica com alíquota zero;
- Bebidas submetidas à tributação concentrada;
- Combustíveis;
- Produtos de higiene pessoal;
- Mercadorias sujeitas ao regime monofásico.
Nesses casos, a tributação costuma ocorrer nas etapas iniciais da cadeia produtiva, como na indústria ou importação. Assim, empresas varejistas ou supermercados não possuem direito ao aproveitamento de determinados créditos.
Setor supermercadista
| Tipo de produto | Regime tributário mais comum | Possibilidade de crédito |
|---|---|---|
| Produtos da cesta básica | Alíquota zero | Limitada ou inexistente |
| Combustíveis | Tributação monofásica | Geralmente sem crédito |
| Bebidas frias | Tributação concentrada | Restrita |
| Produtos de higiene | Regime monofásico em diversos casos | Restrita |
| Produtos industrializados comuns | Regime não cumulativo | Pode gerar crédito |
Como funcionam?
Os créditos de PIS/Pasep e Cofins são mecanismos previstos no regime não cumulativo das contribuições sociais.
Em determinadas situações, empresas podem descontar créditos referentes a custos, despesas e encargos vinculados à atividade econômica.
O objetivo do sistema é evitar a cumulatividade tributária ao longo da cadeia produtiva.
Entretanto, a legislação estabelece critérios rigorosos para definir quais operações geram créditos válidos.
Principais irregularidades identificadas pela Receita Federal
A fiscalização encontrou práticas consideradas indevidas na apuração dos créditos tributários.
Entre os problemas mais frequentes estão:
Aproveitamento de créditos sobre produtos monofásicos
No regime monofásico, o recolhimento do PIS e da Cofins ocorre antecipadamente na indústria ou importador.
Por isso, o varejista normalmente não pode recuperar créditos sobre essas mercadorias.
Créditos sobre itens com alíquota zero
Produtos da cesta básica frequentemente possuem alíquota reduzida ou zerada.
Sem recolhimento na etapa correspondente, não há crédito tributário a ser compensado.
Utilização de teses tributárias sem respaldo legal
Segundo a Receita, algumas consultorias utilizam interpretações agressivas da legislação para prometer recuperação tributária elevada às empresas.
Em muitos casos, os contribuintes acabam aderindo sem conhecimento técnico suficiente sobre os riscos envolvidos.
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Empresas podem sofrer multas e cobrança de valores
A Receita Federal alertou que a utilização indevida dos créditos pode trazer consequências financeiras relevantes.
Entre os impactos práticos estão:
| Consequência | O que pode acontecer |
|---|---|
| Retificação fiscal | Necessidade de corrigir declarações |
| Não homologação | Pedido de ressarcimento pode ser negado |
| Cobrança tributária | Valores compensados podem ser cobrados |
| Multas | Aplicação de penalidades fiscais |
| Encargos legais | Juros e atualização monetária |
Além disso, empresas podem enfrentar aumento do risco fiscal e inclusão em malhas mais rigorosas de fiscalização.
Receita orienta regularização espontânea até junho de 2026
A Receita Federal concedeu prazo até 30 de junho de 2026 para que as empresas realizem ajustes espontaneamente.
Segundo o órgão, a iniciativa possui caráter orientador e busca estimular a conformidade tributária sem necessidade imediata de autuações.
O que as empresas devem fazer?
A Receita orienta que os contribuintes realizem uma revisão completa da escrituração fiscal e contábil.
| Medida recomendada | O que deve ser feito? |
|---|---|
| Revisão da EFD-Contribuições | Verificar se houve inclusão indevida de créditos tributários nas escriturações digitais. |
| Retificação das declarações | Corrigir informações transmitidas anteriormente caso sejam encontrados erros. |
| Reapuração do PIS e da Cofins | Recalcular corretamente os tributos conforme a legislação vigente. |
| Ajustes na DCTF | Informar adequadamente diferenças de tributos eventualmente apuradas. |
| Cancelamento de PER/DCOMP irregulares | Cancelar pedidos de ressarcimento ou compensações baseados em créditos indevidos. |
Considerações finais
O caso também acende um sinal de atenção para empresas que contratam consultorias especializadas em recuperação tributária sem uma análise aprofundada da legislação e da segurança jurídica das teses apresentadas.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
Informacoes Atualizadas 2026:
