Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Receita alerta sobre importante prazo que está chegando ao fim; veja a data e não se dê mal

Entenda sobre a importância do comunicado da Receita e qual a penalidade para quem não fizer a atividade dentro do prazo. Confira detalhes!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Celular com aplicativo da Receita Federal aberto. Ao fundo, ampulheta

A Receita Federal informou no início desta semana que enviou mais de 13 mil cartas para contribuintes de todo o país. No documento, o órgão informa sobre o prazo para regularização de obras de construção civil.

Isso serve para que a pessoa receba as Certidões Negativas de Débito (CND) do empreendimento. É justamente através desse documento que o indivíduo consegue averbar sua obra em um Cartório de Registro de Imóveis.

Conforme comunicado da Receita, os contribuintes nessas condições têm até o próximo dia 31 de julho para regularizarem suas obras. Ademais, vale destacar que existe penalidade para quem não atualizar a situação do empreendimento até a data informada.

Comunicado da Receita

Segundo a Receita, foram encaminhadas 13.278 cartas referentes ao Aviso para Regularização de Obra no terceiro lote de 2023. Nessa situação, estão contempladas construções de até 150m², cujo alvará foi expedido no primeiro trimestre de 2019.

Além disso, o órgão federal também enviou, neste ano, um lote extra com avisos sobre obras de até 150m², cujo alvará foi emitido no primeiro trimestre de 2020.

Dessa forma, a Receita Federal informou que o contribuinte pode realizar a regularização na página de construção civil do site oficial. Ainda, ele não precisa comparecer ou encaminhar comprovantes ao órgão.

Penalidades

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

De acordo com a Receita Federal, a pessoa que não regularizar sua situação até o dia f31 de julho de 2023, deverá pagar uma multa, que pode chegar até o dobro do valor da contribuição social devida por quem possui alguma obra irregular.

Portanto, é importante que o indivíduo, que possui um imóvel ou obra, independente de ter recebido aviso do órgão, averigue a situação do ativo. Afinal, caso exista alguma irregularidade, o prejuízo financeiro pode ser consideravelmente alto.

Imagem: Brian A Jackson e Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

Topicos relacionados