Clínicas médicas, laboratórios e centros de diagnóstico enquadrados no Lucro Presumido podem ter direito a percentuais reduzidos de presunção para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício, porém, depende do cumprimento de requisitos específicos relacionados à atividade prestada, à natureza jurídica da empresa e às normas sanitárias.
A legislação prevê tratamento diferenciado para determinadas atividades de saúde. Nesses casos, a base presumida pode ser calculada com 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL, enquanto a prestação de serviços em geral está sujeita, em regra, ao percentual de 32%.
O ponto que exige atenção é que o percentual reduzido não é automático para qualquer empresa do setor. A Receita Federal exige o cumprimento das condições previstas na legislação, o que torna a revisão do enquadramento especialmente relevante para clínicas e empresas que atuam com serviços hospitalares, diagnóstico e terapia.
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O que determina o percentual de presunção?

No Lucro Presumido, a empresa não calcula o IRPJ e a CSLL diretamente sobre o lucro contábil. A legislação estabelece percentuais que são aplicados à receita para chegar à base de cálculo presumida.
Para determinadas atividades de saúde, o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995 prevê tratamento específico. A norma estabelece que determinadas receitas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, entre outras atividades listadas na legislação, podem utilizar percentual reduzido, desde que sejam cumpridas as condições exigidas.
Na CSLL, a legislação também prevê percentuais diferenciados. A Receita Federal informa que, no Lucro Presumido, a base pode corresponder a 12% ou 32% da receita bruta, conforme a atividade exercida.
A diferença entre os percentuais pode produzir um impacto relevante na carga tributária de empresas que possuem faturamento elevado.
Quais são os requisitos para utilizar o percentual reduzido?
A análise não deve considerar apenas o CNAE ou o fato de a empresa atuar no segmento de saúde.
A Lei nº 9.249/1995 estabelece que determinadas atividades de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, além de outras expressamente mencionadas, podem escapar da regra geral de 32% quando a prestadora estiver organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Isso significa que a empresa precisa ser analisada sob diferentes aspectos.
Entre eles estão:
- natureza jurídica;
- contrato social;
- atividade efetivamente realizada;
- serviços descritos nas notas fiscais;
- CNAEs;
- licenças e autorizações sanitárias;
- estrutura utilizada na prestação dos serviços;
- enquadramento da atividade nas normas aplicáveis.
O simples fato de uma empresa possuir um CNAE relacionado à área da saúde, portanto, não garante o direito ao percentual reduzido.
Sociedade simples pode utilizar o benefício?
Essa é uma das principais questões que precisam ser verificadas em uma revisão tributária.
Para as atividades abrangidas pela regra específica da Lei nº 9.249/1995, a legislação exige que a prestadora esteja organizada como sociedade empresária. A Receita Federal também considera que essa condição deve existir tanto formalmente quanto na realidade da operação.
Por isso, uma clínica constituída como sociedade simples não deve simplesmente alterar o percentual de presunção de 32% para 8% sem antes verificar se todos os requisitos legais foram atendidos.
A estrutura societária, nesse caso, pode ser determinante para o enquadramento tributário.
Toda clínica médica pode calcular o IRPJ com 8%?
Não.
O benefício não alcança automaticamente todas as consultas, procedimentos ou serviços realizados por uma empresa da área médica.
A legislação diferencia as atividades que podem utilizar o tratamento favorecido daquelas submetidas à regra geral de prestação de serviços.
Uma clínica que realiza consultas médicas, por exemplo, não passa automaticamente a ter todas as suas receitas enquadradas como serviços hospitalares apenas porque possui estrutura clínica ou funciona dentro de um estabelecimento de saúde.
A análise deve ser feita sobre a natureza efetiva de cada serviço e da respectiva receita.
O percentual reduzido pode valer para toda a receita?
Também não necessariamente.
Uma empresa pode desenvolver diferentes atividades simultaneamente, algumas enquadradas no tratamento favorecido e outras não.
Nessa situação, a segregação das receitas ganha importância. Cada grupo de receita precisa ser confrontado com a legislação aplicável para determinar qual percentual deve ser utilizado.
Isso evita dois problemas opostos: pagar tributos acima do necessário ou aplicar um benefício fiscal sem preencher as condições exigidas.
Qual pode ser o impacto financeiro?
A diferença entre 8% e 32% ocorre na base presumida, e não significa que a empresa pagará 8% ou 32% diretamente sobre o faturamento como imposto.
Um exemplo ajuda a entender.
Imagine uma empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual integralmente enquadrável na hipótese de percentual reduzido. Com uma presunção de 8%, a base correspondente seria de R$ 192 mil.
Se a mesma receita estivesse sujeita ao percentual de 32%, a base chegaria a R$ 768 mil.
A diferença entre as duas bases seria de R$ 576 mil.
Considerando apenas a alíquota básica de 15% do IRPJ, sem considerar o adicional de 10% e outras particularidades da apuração, a diferença potencial seria de R$ 86,4 mil.
O valor efetivamente devido, porém, depende da forma de apuração, do adicional de IRPJ, da composição das receitas e das demais regras aplicáveis ao contribuinte.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
Existe uma alteração relevante para empresas com faturamento mais elevado.
A partir de 2026, os percentuais de presunção do Lucro Presumido passaram a sofrer um acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário, conforme as novas regras tributárias.
A Receita Federal esclarece que, no caso do IRPJ, a aplicação ocorre a partir do primeiro trimestre de 2026. Para a CSLL, o acréscimo começa no segundo trimestre de 2026.
No regime de apuração trimestral, o limite proporcional utilizado é de R$ 1,25 milhão por trimestre para o IRPJ. A parcela que ultrapassar o limite fica sujeita ao percentual de presunção acrescido em 10%.
Para empresas que possuem mais de uma atividade, a Receita também determina que o limite seja considerado proporcionalmente às receitas de cada atividade.
Isso adiciona uma nova camada de complexidade à apuração das empresas de saúde com faturamento elevado.
E se a clínica tiver mais de uma atividade?
Nesse caso, a revisão precisa ser ainda mais cuidadosa.
Uma mesma empresa pode ter receitas provenientes de consultas, exames, procedimentos e outras atividades. O tratamento tributário não necessariamente será igual para todas elas.
A Receita Federal orienta que, quando a pessoa jurídica exerce atividades submetidas a diferentes percentuais de presunção, a receita deve ser considerada de forma proporcional para a aplicação das regras do Lucro Presumido.
Por isso, a segregação correta das receitas deve fazer parte da análise antes de qualquer alteração na apuração.
É possível recuperar impostos pagos a mais?
Em determinadas situações, sim.
Se uma empresa comprovar que recolheu tributos em valor superior ao efetivamente devido, pode existir direito à restituição ou compensação, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
O prazo aplicável precisa ser analisado conforme a origem do crédito e a forma como o pagamento foi realizado.
Isso significa que uma revisão dos períodos anteriores pode identificar valores potencialmente recuperáveis. Mas não é correto presumir que toda empresa terá direito a recuperar cinco anos de tributos.
É necessário demonstrar que o recolhimento foi indevido ou maior que o devido e que, durante o período analisado, a empresa efetivamente preenchia as condições necessárias para utilizar o tratamento tributário.
O que o contador deve verificar?
A revisão não deve começar simplesmente pela troca do percentual no sistema contábil.
Antes disso, é necessário analisar a realidade da empresa e confrontá-la com os requisitos legais.
Entre os principais pontos estão:
- natureza jurídica da empresa;
- contrato social e registros;
- atividades efetivamente realizadas;
- CNAEs;
- notas fiscais;
- segregação das receitas;
- licenças sanitárias;
- alvarás;
- estrutura física utilizada;
- serviços prestados;
- enquadramento nas atividades previstas pela legislação;
- histórico de apuração de IRPJ e CSLL;
- eventuais pagamentos realizados a maior;
- faturamento acumulado para aplicação das novas regras de 2026.
Essa análise documental é essencial porque o benefício fiscal depende do atendimento simultâneo de determinadas condições.
Por que a revisão pode ser estratégica para escritórios contábeis?
O tema também abre espaço para uma atuação mais consultiva dos escritórios contábeis.
Em vez de apenas realizar a apuração mensal ou trimestral dos impostos, o contador pode identificar situações que merecem uma revisão tributária especializada.
Para empresas do setor de saúde, isso pode envolver não apenas o IRPJ e a CSLL, mas também outros aspectos da estrutura tributária, trabalhista e regulatória.
O trabalho pode ser realizado internamente pelo escritório ou por meio de uma parceria com uma consultoria especializada, dependendo da estrutura e da área de atuação do contador.
O ponto central é que qualquer alteração no enquadramento precisa estar apoiada em documentação e fundamento jurídico.
O que a clínica deve fazer agora?
O primeiro passo é solicitar uma revisão específica do enquadramento de IRPJ e CSLL.
A empresa deve reunir contrato social, documentos societários, licenças sanitárias, relação dos serviços prestados, notas fiscais e histórico das apurações.
A partir dessa documentação, é possível verificar se a empresa atende aos requisitos para utilizar os percentuais reduzidos e, posteriormente, avaliar se houve recolhimento superior ao devido em períodos anteriores.
Também é necessário separar duas situações.
A primeira é a da empresa que pode estar pagando mais tributos do que deveria.
A segunda é a da empresa que utiliza um percentual reduzido sem cumprir todos os requisitos.
No primeiro caso, pode existir uma oportunidade de recuperação de crédito. No segundo, a prioridade deve ser avaliar o risco fiscal e corrigir o enquadramento de forma adequada.
Conclusão
A possibilidade de utilizar percentuais reduzidos no Lucro Presumido pode representar uma diferença relevante para clínicas, laboratórios e empresas de diagnóstico. Mas o benefício não decorre simplesmente do fato de a empresa pertencer ao setor de saúde.
A atividade efetivamente realizada, a estrutura societária, o atendimento às normas sanitárias e a correta segregação das receitas são elementos fundamentais para determinar o enquadramento. A legislação estabelece as hipóteses de tratamento diferenciado, enquanto a Receita Federal continua detalhando sua aplicação em orientações e atos administrativos.
Em 2026, empresas com faturamento mais elevado também precisam considerar as novas regras que aumentam em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite estabelecido.
Para o empresário, a recomendação é revisar a apuração antes de simplesmente alterar o percentual utilizado. Para o contador, a análise pode revelar tanto oportunidades legítimas de economia tributária quanto situações que precisam ser corrigidas para reduzir riscos futuros.Clínicas médicas, laboratórios e centros de diagnóstico enquadrados no Lucro Presumido podem ter direito a percentuais reduzidos de presunção para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício, porém, depende do cumprimento de requisitos específicos relacionados à atividade prestada, à natureza jurídica da empresa e às normas sanitárias.
A legislação prevê tratamento diferenciado para determinadas atividades de saúde. Nesses casos, a base presumida pode ser calculada com 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL, enquanto a prestação de serviços em geral está sujeita, em regra, ao percentual de 32%.
O ponto que exige atenção é que o percentual reduzido não é automático para qualquer empresa do setor. A Receita Federal exige o cumprimento das condições previstas na legislação, o que torna a revisão do enquadramento especialmente relevante para clínicas e empresas que atuam com serviços hospitalares, diagnóstico e terapia.
O que determina o percentual de presunção?
No Lucro Presumido, a empresa não calcula o IRPJ e a CSLL diretamente sobre o lucro contábil. A legislação estabelece percentuais que são aplicados à receita para chegar à base de cálculo presumida.
Para determinadas atividades de saúde, o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995 prevê tratamento específico. A norma estabelece que determinadas receitas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, entre outras atividades listadas na legislação, podem utilizar percentual reduzido, desde que sejam cumpridas as condições exigidas.
Na CSLL, a legislação também prevê percentuais diferenciados. A Receita Federal informa que, no Lucro Presumido, a base pode corresponder a 12% ou 32% da receita bruta, conforme a atividade exercida.
A diferença entre os percentuais pode produzir um impacto relevante na carga tributária de empresas que possuem faturamento elevado.
Quais são os requisitos para utilizar o percentual reduzido?
A análise não deve considerar apenas o CNAE ou o fato de a empresa atuar no segmento de saúde.
A Lei nº 9.249/1995 estabelece que determinadas atividades de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, além de outras expressamente mencionadas, podem escapar da regra geral de 32% quando a prestadora estiver organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Isso significa que a empresa precisa ser analisada sob diferentes aspectos.
Entre eles estão:
- natureza jurídica;
- contrato social;
- atividade efetivamente realizada;
- serviços descritos nas notas fiscais;
- CNAEs;
- licenças e autorizações sanitárias;
- estrutura utilizada na prestação dos serviços;
- enquadramento da atividade nas normas aplicáveis.
O simples fato de uma empresa possuir um CNAE relacionado à área da saúde, portanto, não garante o direito ao percentual reduzido.
Sociedade simples pode utilizar o benefício?
Essa é uma das principais questões que precisam ser verificadas em uma revisão tributária.
Para as atividades abrangidas pela regra específica da Lei nº 9.249/1995, a legislação exige que a prestadora esteja organizada como sociedade empresária. A Receita Federal também considera que essa condição deve existir tanto formalmente quanto na realidade da operação.
Por isso, uma clínica constituída como sociedade simples não deve simplesmente alterar o percentual de presunção de 32% para 8% sem antes verificar se todos os requisitos legais foram atendidos.
A estrutura societária, nesse caso, pode ser determinante para o enquadramento tributário.
Toda clínica médica pode calcular o IRPJ com 8%?
Não.
O benefício não alcança automaticamente todas as consultas, procedimentos ou serviços realizados por uma empresa da área médica.
A legislação diferencia as atividades que podem utilizar o tratamento favorecido daquelas submetidas à regra geral de prestação de serviços.
Uma clínica que realiza consultas médicas, por exemplo, não passa automaticamente a ter todas as suas receitas enquadradas como serviços hospitalares apenas porque possui estrutura clínica ou funciona dentro de um estabelecimento de saúde.
A análise deve ser feita sobre a natureza efetiva de cada serviço e da respectiva receita.
O percentual reduzido pode valer para toda a receita?
Também não necessariamente.
Uma empresa pode desenvolver diferentes atividades simultaneamente, algumas enquadradas no tratamento favorecido e outras não.
Nessa situação, a segregação das receitas ganha importância. Cada grupo de receita precisa ser confrontado com a legislação aplicável para determinar qual percentual deve ser utilizado.
Isso evita dois problemas opostos: pagar tributos acima do necessário ou aplicar um benefício fiscal sem preencher as condições exigidas.
Qual pode ser o impacto financeiro?
A diferença entre 8% e 32% ocorre na base presumida, e não significa que a empresa pagará 8% ou 32% diretamente sobre o faturamento como imposto.
Um exemplo ajuda a entender.
Imagine uma empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual integralmente enquadrável na hipótese de percentual reduzido. Com uma presunção de 8%, a base correspondente seria de R$ 192 mil.
Se a mesma receita estivesse sujeita ao percentual de 32%, a base chegaria a R$ 768 mil.
A diferença entre as duas bases seria de R$ 576 mil.
Considerando apenas a alíquota básica de 15% do IRPJ, sem considerar o adicional de 10% e outras particularidades da apuração, a diferença potencial seria de R$ 86,4 mil.
O valor efetivamente devido, porém, depende da forma de apuração, do adicional de IRPJ, da composição das receitas e das demais regras aplicáveis ao contribuinte.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
Existe uma alteração relevante para empresas com faturamento mais elevado.
A partir de 2026, os percentuais de presunção do Lucro Presumido passaram a sofrer um acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário, conforme as novas regras tributárias.
A Receita Federal esclarece que, no caso do IRPJ, a aplicação ocorre a partir do primeiro trimestre de 2026. Para a CSLL, o acréscimo começa no segundo trimestre de 2026.
No regime de apuração trimestral, o limite proporcional utilizado é de R$ 1,25 milhão por trimestre para o IRPJ. A parcela que ultrapassar o limite fica sujeita ao percentual de presunção acrescido em 10%.
Para empresas que possuem mais de uma atividade, a Receita também determina que o limite seja considerado proporcionalmente às receitas de cada atividade.
Isso adiciona uma nova camada de complexidade à apuração das empresas de saúde com faturamento elevado.
E se a clínica tiver mais de uma atividade?
Nesse caso, a revisão precisa ser ainda mais cuidadosa.
Uma mesma empresa pode ter receitas provenientes de consultas, exames, procedimentos e outras atividades. O tratamento tributário não necessariamente será igual para todas elas.
A Receita Federal orienta que, quando a pessoa jurídica exerce atividades submetidas a diferentes percentuais de presunção, a receita deve ser considerada de forma proporcional para a aplicação das regras do Lucro Presumido.
Por isso, a segregação correta das receitas deve fazer parte da análise antes de qualquer alteração na apuração.
É possível recuperar impostos pagos a mais?
Em determinadas situações, sim.
Se uma empresa comprovar que recolheu tributos em valor superior ao efetivamente devido, pode existir direito à restituição ou compensação, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
O prazo aplicável precisa ser analisado conforme a origem do crédito e a forma como o pagamento foi realizado.
Isso significa que uma revisão dos períodos anteriores pode identificar valores potencialmente recuperáveis. Mas não é correto presumir que toda empresa terá direito a recuperar cinco anos de tributos.
É necessário demonstrar que o recolhimento foi indevido ou maior que o devido e que, durante o período analisado, a empresa efetivamente preenchia as condições necessárias para utilizar o tratamento tributário.
O que o contador deve verificar?
A revisão não deve começar simplesmente pela troca do percentual no sistema contábil.
Antes disso, é necessário analisar a realidade da empresa e confrontá-la com os requisitos legais.
Entre os principais pontos estão:
- natureza jurídica da empresa;
- contrato social e registros;
- atividades efetivamente realizadas;
- CNAEs;
- notas fiscais;
- segregação das receitas;
- licenças sanitárias;
- alvarás;
- estrutura física utilizada;
- serviços prestados;
- enquadramento nas atividades previstas pela legislação;
- histórico de apuração de IRPJ e CSLL;
- eventuais pagamentos realizados a maior;
- faturamento acumulado para aplicação das novas regras de 2026.
Essa análise documental é essencial porque o benefício fiscal depende do atendimento simultâneo de determinadas condições.
Por que a revisão pode ser estratégica para escritórios contábeis?
O tema também abre espaço para uma atuação mais consultiva dos escritórios contábeis.
Em vez de apenas realizar a apuração mensal ou trimestral dos impostos, o contador pode identificar situações que merecem uma revisão tributária especializada.
Para empresas do setor de saúde, isso pode envolver não apenas o IRPJ e a CSLL, mas também outros aspectos da estrutura tributária, trabalhista e regulatória.
O trabalho pode ser realizado internamente pelo escritório ou por meio de uma parceria com uma consultoria especializada, dependendo da estrutura e da área de atuação do contador.
O ponto central é que qualquer alteração no enquadramento precisa estar apoiada em documentação e fundamento jurídico.
O que a clínica deve fazer agora?

O primeiro passo é solicitar uma revisão específica do enquadramento de IRPJ e CSLL.
A empresa deve reunir contrato social, documentos societários, licenças sanitárias, relação dos serviços prestados, notas fiscais e histórico das apurações.
A partir dessa documentação, é possível verificar se a empresa atende aos requisitos para utilizar os percentuais reduzidos e, posteriormente, avaliar se houve recolhimento superior ao devido em períodos anteriores.
Também é necessário separar duas situações.
A primeira é a da empresa que pode estar pagando mais tributos do que deveria.
A segunda é a da empresa que utiliza um percentual reduzido sem cumprir todos os requisitos.
No primeiro caso, pode existir uma oportunidade de recuperação de crédito. No segundo, a prioridade deve ser avaliar o risco fiscal e corrigir o enquadramento de forma adequada.
Conclusão
A possibilidade de utilizar percentuais reduzidos no Lucro Presumido pode representar uma diferença relevante para clínicas, laboratórios e empresas de diagnóstico. Mas o benefício não decorre simplesmente do fato de a empresa pertencer ao setor de saúde.
A atividade efetivamente realizada, a estrutura societária, o atendimento às normas sanitárias e a correta segregação das receitas são elementos fundamentais para determinar o enquadramento. A legislação estabelece as hipóteses de tratamento diferenciado, enquanto a Receita Federal continua detalhando sua aplicação em orientações e atos administrativos.
Em 2026, empresas com faturamento mais elevado também precisam considerar as novas regras que aumentam em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite estabelecido.
Para o empresário, a recomendação é revisar a apuração antes de simplesmente alterar o percentual utilizado. Para o contador, a análise pode revelar tanto oportunidades legítimas de economia tributária quanto situações que precisam ser corrigidas para reduzir riscos futuros.
